Investimentos isentos de Imposto de Renda ganham espaço com os juros em queda
Com as taxas de juros em queda, os investimentos isentos de Imposto de Renda (IR) ganham espaço na preferência dos investidores. Especialistas sugerem que os investidores entendam as aplicações e os riscos.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) crescem no País. Duas características aumentam a atratividade destes papéis. A primeira é a isenção do imposto de renda para pessoas físicas. Com isso, já de partida, o investidor garante um retorno líquido maior, uma vez que a taxa cobrada para aplicações de renda fixa varia de 15% a 22,5% sobre os lucros.
Além da vantagem do benefício fiscal, as LCI e LCA vêm ganhando espaço por serem consideradas aplicações com pouco risco, pois a garantia é dupla: do banco e do lastro do título. Assim, caso o tomador do financiamento não pague, o banco honra o compromisso com o investidor.
Portanto, o risco é de quebra do banco. Se isso acontecer, há ainda o lastro do título, que foi dado em garantia pelo tomador do empréstimo.
Outro aspecto a ser avaliado antes de comprar LCA ou LCI é o prazo, que não chega a ser um risco, mas pode ser uma limitação. Em geral, as LCAs têm vencimentos em um período que varia entre 180 a 360 dias, enquanto as LCIs têm ciclos um pouco mais longos.
Se o investidor se planejar para fazer o resgate quando vencer o título, o retorno líquido tende a ser bastante atrativo e superar o dos Certificados de Depósito Bancários (CDBs), justamente por conta da isenção do IR.
CRI e CRA
Uma outra categoria de produtos financeiros agrícolas e imobiliários também vem conquistando os brasileiros em função da isenção do imposto de renda, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), já conhecidos dos brasileiros - com cerca de R$ 31,6 bilhões registrados na BM&FBovespa e na Cetip - e os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA), que tiveram sua primeira oferta pública na BM&FBovespa em agosto deste ano, que negociou R$ 85,5 milhões.
A diferença do CRI e do CRA para a LCA e a LCI é que os certificados não têm a garantia do banco ou gestora que fez a emissão dos papéis. Portanto, vale tomar cuidado redobrado na hora de avaliar o que está lastreando a operação.
Poupança, ações e fundos imobiliários
Além das letras de crédito e certificados de recebíveis, outras aplicações muito mais populares também têm isenção de IR para pessoas físicas. A mais conhecida é a poupança, que é uma aplicação segura e garantida pelo FGC até R$ 70 mil. No entanto, neste momento tem a desvantagem de ser atrelada à Selic e pagar uma remuneração de apenas 5,25% ao ano.
As ações de empresas negociadas na bolsa de valores também têm isenção de imposto de renda para um total de vendas limitado até R$ 20 mil por mês, por pessoa. Os riscos também são mais conhecidos, e estão relacionados principalmente com a atividade da empresa, seus resultados, o setor em que atua e o ambiente econômico.
Também são isentos de IR os fundos imobiliários, que surgiram há cerca de 20 anos, mas começaram a ganhar corpo no País nos últimos anos. Hoje, somam um patrimônio de R$ 16,3 bilhões, segundo dados da BM&FBovespa. As informações são do Portal IG.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) crescem no País. Duas características aumentam a atratividade destes papéis. A primeira é a isenção do imposto de renda para pessoas físicas. Com isso, já de partida, o investidor garante um retorno líquido maior, uma vez que a taxa cobrada para aplicações de renda fixa varia de 15% a 22,5% sobre os lucros.
Além da vantagem do benefício fiscal, as LCI e LCA vêm ganhando espaço por serem consideradas aplicações com pouco risco, pois a garantia é dupla: do banco e do lastro do título. Assim, caso o tomador do financiamento não pague, o banco honra o compromisso com o investidor.
Portanto, o risco é de quebra do banco. Se isso acontecer, há ainda o lastro do título, que foi dado em garantia pelo tomador do empréstimo.
Outro aspecto a ser avaliado antes de comprar LCA ou LCI é o prazo, que não chega a ser um risco, mas pode ser uma limitação. Em geral, as LCAs têm vencimentos em um período que varia entre 180 a 360 dias, enquanto as LCIs têm ciclos um pouco mais longos.
Se o investidor se planejar para fazer o resgate quando vencer o título, o retorno líquido tende a ser bastante atrativo e superar o dos Certificados de Depósito Bancários (CDBs), justamente por conta da isenção do IR.
CRI e CRA
Uma outra categoria de produtos financeiros agrícolas e imobiliários também vem conquistando os brasileiros em função da isenção do imposto de renda, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), já conhecidos dos brasileiros - com cerca de R$ 31,6 bilhões registrados na BM&FBovespa e na Cetip - e os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA), que tiveram sua primeira oferta pública na BM&FBovespa em agosto deste ano, que negociou R$ 85,5 milhões.
A diferença do CRI e do CRA para a LCA e a LCI é que os certificados não têm a garantia do banco ou gestora que fez a emissão dos papéis. Portanto, vale tomar cuidado redobrado na hora de avaliar o que está lastreando a operação.
Poupança, ações e fundos imobiliários
Além das letras de crédito e certificados de recebíveis, outras aplicações muito mais populares também têm isenção de IR para pessoas físicas. A mais conhecida é a poupança, que é uma aplicação segura e garantida pelo FGC até R$ 70 mil. No entanto, neste momento tem a desvantagem de ser atrelada à Selic e pagar uma remuneração de apenas 5,25% ao ano.
As ações de empresas negociadas na bolsa de valores também têm isenção de imposto de renda para um total de vendas limitado até R$ 20 mil por mês, por pessoa. Os riscos também são mais conhecidos, e estão relacionados principalmente com a atividade da empresa, seus resultados, o setor em que atua e o ambiente econômico.
Também são isentos de IR os fundos imobiliários, que surgiram há cerca de 20 anos, mas começaram a ganhar corpo no País nos últimos anos. Hoje, somam um patrimônio de R$ 16,3 bilhões, segundo dados da BM&FBovespa. As informações são do Portal IG.
Redação O POVO Online