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Inconstitucionalidade de incentivos fiscais interessa a São Paulo, diz tributarista

12:19 | 27/09/2012
A inconstitucionalidade dos incentivos fiscais decretada pelo ministro do STF Gilmar Mendes vai prevalecer no Senado porque “interessa a São Paulo, o Estado rico que manda no Brasil”. A informação foi dada pelo presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários e professor da Universidade Federal do Ceará, Hugo de Brito Machado, em palestra no XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, que

Durante a palestra sobre ‘Prospectividade ou retroatividade da declaração de inconstitucionalidade dos incentivos fiscais estaduais pelo STF? A edição de nova lei de incentivos fiscal após a decisão do STF e a fraude à jurisdição’, Machado enumerou vários artigos da Constituição, “a lei maior” , que explicitam o dever de reduzir as desigualdades sociais e econômicas entre os Estados.

“A interpretação do STF favorece São Paulo e não é a toa que grandes juristas que a defendem sejam paulistas”, afirmou, sendo aplaudido pelos presentes.

Na opinião dele, a lei não deve retroagir , obrigando quem já foi beneficiado a recolher o ICMS que passa a ser devido, porque a “inconstitucionalidade só existe depois de decretada”.

Para atender aos preceitos de redução de desigualdade previstos na Constituição, Hugo Machado propõe que a União utilize os impostos federais, como IPI e IR, para favorecer os investimentos nos Estados mais pobres da federação.

Redação O POVO Online

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