BB não tem privilégio no consignado a servidor, diz STF
Na decisão, Ayres Britto disse que o governo do Estado não conseguiu comprovar que houve "grave lesão" à ordem ou economia públicas com a suspensão do ato que privilegiava o Banco do Brasil. Para o presidente do Supremo, não basta para suspender os efeitos de uma decisão anterior do TJ da Bahia a "mera alegação de ingerência indevida do Poder Judiciário na discricionariedade administrativa ou de que há grave risco ao princípio da eficiência".
Dessa forma, o ministro do Supremo entendeu que manteve íntegros os efeitos da decisão do tribunal estadual que, por 27 votos a um, deu ganho de causa para a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). A entidade havia impetrado mandado de segurança contra o ato do governador Jacques Wagner, que institui tratamento diferenciado entre instituições financeiras para a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos do Estado.
O advogado Marcelo Angélico, que representa a ABBC, disse que a decisão do Supremo pode ser utilizada na revogação de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vinha reconhecendo a manutenção da exclusividade do BB no oferecimento do consignado.
No ano passado, o Banco Central publicou circular em que proibia a realização de convênios entre bancos e entes federativos que apresentassem cláusulas restritivas à livre escolha bancária para a tomada de crédito consignado. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já determinou a suspensão imediata de contratos com cláusulas de exclusividade. A Justiça paulista também decretou o fim do monopólio do BB na concessão de crédito consignado aos servidores públicos do município de São Paulo.
Estima-se que 2,5 milhões de servidores públicos estaduais e municipais em alguns Estados e municípios do País não tenham a chance escolher a instituição financeira na qual vão obter crédito consignado na modalidade do desconto na folha de pagamento.