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Justiça determina suspensão das obras de Belo Monte

17:22 | 14/08/2012
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até que se cumpram as determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O desembargador Souza Prudente explicou que o decreto legislativo de 2005, aprovado pelo Congresso e que autorizou a implementação das obras, não ouviu de forma prévia a opinião das comunidades indígenas da região, como determina a Constituição e a Convenção 169, da OIT. "O Congresso só pode autorizar a obra se as comunidades indígenas concordarem", afirmou.

"Não se cumpriram as disposições da OIT e da Constituição, que determinam a participação efetiva das comunidades indígenas em qualquer tomada de decisão do poder público que possa resultar em impactos em suas terras, cultura e bens materiais e imateriais", afirmou.

Segundo ele, o estudo de impacto ambiental deveria ter sido feito antes da autorização dada pelo decreto legislativo, mas a autorização foi concedida antes mesmo da realização do estudo. De posse dos elementos do estudo, só então o Congresso poderia fazer a consulta às comunidades indígenas e autorizar o início da obra. "O Congresso terá que corrigir seu ato materialmente viciado."

O TRF-1 deve comunicar o consórcio entre hoje (14) e amanhã. O consórcio poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"O Congresso, ao editar decreto legislativo em 2005, autorizou um empreendimento faraônico que vai atingir a biodiversidade amazônica sem consultar comunidades indígenas", afirmou. Segundo ele, o Congresso determinou uma "oitiva precária e póstuma", apenas para comunicar as comunidades indígenas, no "estilo da obra Avatar, de James Cameron".

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