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CVM fixa multa em R$ 10,4 mi por golpe contra fundos

19:03 | 07/08/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira um grupo de sete investidores e gestores a pagar R$ 10,426 milhões em multas no processo que apurava irregularidades envolvendo a Fundação de Assistência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília (Faceb).

O inquérito constatou indícios de favorecimento a determinados clientes da corretora Solidez em prejuízo dos fundos exclusivos da Faceb - Mellon Gold e BMC Portfólio I - na negociação de contratos futuros de Ibovespa de junho de 2001 a abril de 2004.

É a segunda condenação seguida aplicada pela CVM em casos de golpes contra fundos de pensão por meio de operações no mercado futuro. Há pouco mais de um mês, o órgão regulador do mercado de capitais fixou multas que ultrapassam R$ 20 milhões em operações entre corretoras e o fundo de pensão Prece, dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae), a empresa de saneamento e distribuição de água do governo fluminense.

No caso da Faceb, a investigação identificou que, nos mesmos períodos em que os fundos da fundação tiveram ajustes do dia negativos (perdas) relevantes, clientes da corretora, que era a gestora dos fundos, tiveram lucros nas mesmas séries do contrato futuro, em operações day-trade. Segundo a CVM, os negócios não eram realizados todos os dias, mas mantinham uma certa regularidade. Os ganhos dos investidores e as perdas dos fundos não foram equivalentes, já que as operações não foram casadas nem diretas. As perdas apuradas nas operações somaram R$ 1,918 milhão para o fundo BMC e R$ 5,618 milhões para o Mellon Gold.

De acordo com a autarquia, o que possibilitou o esquema foram as especificações finais junto à BM&F pelas corretoras ocorrerem após o pregão, quando a evolução dos negócios era conhecida. Isso facilitava a definição dos ganhadores e perdedores da maneira mais conveniente. A CVM chama a atenção para o alto índice de acerto dos clientes dessas corretoras em operações do tipo day-trade, geralmente mais arriscadas.

Em seu voto, a relatora do processo, a diretora Ana Novaes, questionou a probabilidade de ganhos repetidos e frequentes pelos mesmos investidores em operações day-trade no mercado futuro serem frutos de fato aleatório e não de um arranjo intencional. A conclusão foi que a taxa de performance só seria possível em um universo elevado de transações, mediante a manipulação da distribuição dos negócios fechados e especificação final de comitentes, com a conivência dos "perdedores", no caso os fundos exclusivos da Faceb, nas pessoas de seu gestor e administradores.

Além de multar a Solidez, a CVM condenou seu diretor Chao En Ming à pena de inabilitação temporária de dez anos. Também foram multados Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Tostes, indicado como gestor de fato dos fundos da Faceb e colaborador da Liquidez; Célio Antônio da Silva, Paulo Lins Furtado, Octávio Werneck de Andrada Tostes e Investware Tecnologia e Marketing, investidores beneficiados pelo esquema. A Mellon Serviços Financeiros (atual BNY Mellon) foi absolvida por ser apenas administradora dos fundos e, segundo a CVM, não ter condições de suspeitar do arranjo.

Em janeiro de 2009, a CVM aceitou a proposta de acordo de BMC Asset Management e de seus diretores no período, Bolívar Godinho de Oliveira Filho e Geraldo Climério Pinheiro no caso. Eles pagaram R$ 287,8 mil para encerrar o processo sem presunção de culpa. O valor equivaleu a 15% do R$ 1,918 milhão perdido pelo fundo BMC Portfolio I, da Faceb, administrado pela BMC. O fundo era gerido pela Solidez.

A CVM encaminhará o relatório à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

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