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Saiba o que fazer se acha que caiu na Malha Fina

09:08 | 29/06/2012

Os contribuintes que não foram contemplados pelo primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) e acham que tiveram alguma pendência podem verificar se caíram na malha fina antes de serem procuradas pela Receita Federal. Por meio do portal do órgão na Internet, é possível verificar o que aconteceu.

Depois de acessar o site da Receita Federal na Internet, o contribuinte deve clicar em ‘Cidadão’ e ‘IRPF – Extrato e Restituição’. Logo em seguida, o contribuinte deverá acessar ‘Extrato Completo do Processamento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física’.

Além de identificar a pendência, o contribuinte será orientado sobre as formas que poderá resolver o problema, seja por meio de retificação (correção) da declaração ou de agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória diretamente em um posto da Receita Federal.

Declaração Retificadora

Caso precise corrigir alguma informação, o contribuinte deverá enviar uma declaração retificadora. O assessor da Receita Federal, Osvaldo Carvalho, recomenda que quem tiver alguma pendência, busque resolvê-la antes de ser notificado.

“Quando o contribuinte resolve a pendência espontaneamente e retifica, a multa é de 20% do valor. Quando for notificado, perde a espontaneidade e a multa passa a 75% a menos que comprove a pendência”, disse.

A declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na declaração a ser alterada e na mesma forma de tributação. O procedimento pode ser feito por meio do programa da Receita, disponível na Internet.

O processo para fazer a declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora.

Além disso, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Com informações do portal InfoMoney e do jornal O Dia.

SERVIÇO

Consulte as pendências no Imposto de Renda

Como: pelo site da Receita Federal, na Internet

Redação O POVO Online

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