CNI questiona no STF leis que fixam taxas na mineração
Os Estados invocaram poder de polícia sobre a atividade ao elaborar as leis, que criaram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, argumenta a confederação. Para a CNI, há o risco de a taxa gerar um "efeito multiplicador" e ser adotada por outros Estados. Segundo a entidade, o valor arbitrado varia de uma a três unidades fiscais do Estado por tonelada de mineral ou minério bruto extraído.
"Não só os Estados não têm competência para legislar sobre recursos minerários, sobre os quais não têm titularidade, assim como não têm poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade", afirma a CNI, conforme documentação no site do STF. "As leis atacadas acabaram por criar verdadeiro imposto mascarado de taxa, gerando incidências que, na forma de imposto (ICMS), não poderiam ser geradas sem violar as regras relativas à exoneração das exportações, alíquotas nas operações interestaduais, não cumulatividade e não discriminação."