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Trabalhadores da Construção Civil acatam liminar que restringe entrada em canteiros de obras

Os diretores do sindicato serão orientados a não entrarem nos canteiros e as assembleias serão realizadas à distância de 200 metros dos canteiros

13:48 | 23/05/2012

Proibidos de entrarem em canteiros de obras com a intenção de depredar o patrimônio de construtoras ou agredir outros trabalhadores, os operários da construção civil vão acatar a liminar judicial.

Segundo o advogado do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza (Sticcrmf), Cláudio Rennó, os diretores do sindicato serão orientados a não entrarem nos canteiros e as assembleias serão realizadas à distância de 200 metros dos canteiros.

“Não é orientação do sindicato agredir nenhum trabalhador e nem causar dano ao patrimônio”, ressaltou Rennó. Ainda assim, as determinações do desembargador serão cumpridas. Antonio Marques Cavalcante Filho, do Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região, é o desembargador relator do processo.

Rennó ressaltou que a decisão não decretou a ilegalidade da greve e, por isso, a paralisação por tempo indeterminado continuará. “Essas medidas não mudam a continuidade da greve e nem obrigam a trabalhar. Os patrões não podem violar ou constranger o direito de greve”, ressaltou.

Decisão judicial

O desembargador relator Antonio Marques determinou que é proibido que o Sindicato dos Trabalhadores realize qualquer prática hostil à integridade dos trabalhadores ou depredadora do patrimônio das empresas representadas pelo Sinduscon – CE.

Determina também que é vetada a realização de manifestações ou assembleias a menos de duzentos metros da entrada de qualquer canteiro de obras. Além disso, é proibido promover a interdição ao acesso a canteiros de obras de construção civil, passível de multa no valor de R$ 20 mil por cada dia de descumprimento.

“A liminar determina que o sindicato dos trabalhadores se abstenha de qualquer prática hostil à integridade dos trabalhadores ou depredação do patrimônio das empresas”, destacou o presidente do Sinduscon, Roberto Sérgio, em entrevista a O POVO.

Lockout

O advogado explicou que o Sticcrmf entrou com uma representação de lockout contra o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon – CE) alegando que algumas construtoras não queriam permitir que os trabalhadores tivessem acesso aos canteiros de obra. Lockout é a recusa por parte da entidade patronal em ceder aos trabalhadores os instrumentos de trabalho necessários para a sua atividade.

A lei de greve (Lei nº 7.783/1989) proíbe a prática no seu artigo 17. “Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout)”.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-CE) nega qualquer tentativa de lockout por parte das empresas de construção civil. Segundo da entidade, as empresas estão tentando manter os canteiros funcionando, uma vez que a maioria dos operários não quer aderir a greve, tem sido impedida pela violência promovida pelo Sticcrmf.

De acordo com os empresários, mais de 100 boletins de ocorrência foram registrados e as construtoras estimam um prejuízo financeiro de R$ 1 milhão com a depredação do patrimônio.

 

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