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Sinduscon-SP define aumento para trabalhador do interior

16:49 | 29/05/2012
Os trabalhadores da construção civil de 51 cidades do Estado de São Paulo terão aumento salarial de 7,47%, com reajuste válido a partir de 1º de maio. Aqueles funcionários que ingressaram no emprego há menos de um ano terão reajuste proporcional, que vai de 6,85%, para contratados em junho de 2011, a 0,62%, em abril de 2012.

O acordo foi assinado nesta terça-feira pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) e os sindicatos dos trabalhadores das regiões de Botucatu, Campinas, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapevi, Jacareí, Mogi das Cruzes, Salto, Santo André e Tambaú, representando o total de 51 cidades paulistas.

O aumento dos salários em 7,47% no interior de São Paulo é o mesmo obtido por trabalhadores da capital e de municípios da região metropolitana, conforme anunciado no começo deste mês.

O custo da mão-de-obra continua pressionando as empresas do setor de construção no País. Em maio, o Índice Nacional da Construção Civil - Mercado (INCC-M) teve elevação de 1,30%. O índice foi puxado principalmente pela alta de 2,22% no custo da mão-de-obra, enquanto os preços de materiais, equipamentos e serviços subiram 0,35%. No mês, as despesas com trabalhadores tiveram as maiores altas no Rio de Janeiro (4,75%) e em São Paulo (3,97%) devido aos acordos coletivos.

Pisos e benefícios

Com o aumento, passam a valer novos pisos. Os trabalhadores não qualificados (servente, vigia e auxiliares, entre outras funções que não demandem formação profissional) deverão receber o mínimo de R$ 979 mensais; trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados) R$ 1.168,20 mensais; para os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, o piso passa a ser de R$ 1.427,80. Todos os valores se referem a jornadas de 220 horas mensais.

O acordo também reajusta o valor do tíquete-refeição de R$ 13,80 para R$ 15,00. O valor da indenização mínima que a empresa que não tiver seguro de vida em grupo deverá pagar, em caso de morte ou invalidez por acidente de trabalho, subiu de R$ 35 mil para R$ 40 mil.

As empresas que optarem pelo seguro de vida em grupo deverão pagar R$ 40 mil de indenização por morte ou invalidez, R$ 15 mil de indenização por morte natural, R$ 3 mil em caso de falecimento do cônjuge e/ou filho de até 21 anos de idade solteiro, e R$ 1,8 mil para auxílio funeral.

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