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Receita Federal notifica 117 empresas cearenses sobre erros no Imposto de Renda

Objetivo é informar que estão havendo divergências entre o que as empresas informaram e o que foi recolhido, dando a oportunidade de as próprias empresas fazerem uma autorregularização. Já foram quatro mil empresas beneficiadas no País

12:03 | 18/05/2012
Empresas que apresentaram alguma irregularidade nas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação antes de serem autuadas. O projeto piloto da Receita Federal já notificou a 4.248 empresas em todo o País. No Ceará, foram 117. O estado faz parte da terceira região fiscal com 210 notificações; a área contempla ainda Maranhão (66 notificações) e Piauí (27).

Segundo o assessor técnico da Receita Federal no Ceará, Osvaldo Carvalho, essa foi apenas a primeira rodada de notificações analisando o exercício de 2010, ano calendário 2009. Outros contribuintes pessoas jurídicas deverão ser informados das pendências.

Carvalho explicou que o objetivo é informar que estão havendo divergências entre o que as empresas informaram e o que foi recolhido, dando a oportunidade de as próprias empresas fazerem uma autorregularização. “A correção é considerada espontânea e a multa máxima chega a 20%”, disse. As empresas que esperarem ser autuadas com a Receita realizando um procedimento de ofício cobrando o débito, estão sujeitas a multa de 75% a 225%.

As empresas que receberem o informe da Receita deverão procurar o plantão fiscal mais próximo, segundo Carvalho. Ele explicou que no caso do Ceará há unidades em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte. O assessor disse ainda que no próprio comunicado é dado o prazo para que a empresa regularize a situação.

Pessoa Física

Processo é semelhante ocorre com as pessoas físicas, que desde 2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina. “Pretendemos estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na declaração”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.

Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.

Com Informações da Agência Brasil

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