Cade edita regra para aquisição via mercado de capitais
"Se para cada operação na bolsa de valores houvesse a necessidade de uma notificação prévia ao Cade, o mercado ficaria paralisado", explicou Chinaglia. "No mercado de capitais, quem compra não sabe de quem compra e quem vende não sabe para quem vende. Por isso, também, seria impossível para o Cade aplicar os critérios de faturamento mínimo de cada um dos grupos para que a análise fosse realizada previamente", completou.
Segundo ele, as operações feitas por meio do mercado de capitais só serão modificadas na medida em que o conjunto de ações adquiridas ao longo do tempo proporcionar a um dos grupos o poder de influenciar nas decisões da empresa em questão. "Nesses casos, o processo será semelhante à norma anterior", concluiu Chinaglia, lembrando de um caso envolvendo a CSN e a Usiminas, que foi julgado neste ano pelo Cade.