Súmula vinculante finda guerra fiscal, crê Gilmar Mendes
Gilmar Mendes preferiu não apostar em uma data para a apreciação do tema pelo STF, mas acredita na possibilidade de os ministros discutirem o assunto ainda neste primeiro semestre. Ele avalia ainda que, mesmo sem ter garantias de que a súmula seja efetivamente editada, há condições de se obter apoio de dois terços dos ministros do STF para a proposta.
O ministro declarou ainda que o debate no STF em torno desta súmula vinculante pode incluir um modelo para tratar de casos retroativos que já tenham desrespeitado a Constituição em relação a incentivos fiscais. Segundo ele, depois dos 14 casos julgados no ano passado, o STF já tem outras 34 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que ainda estão por ser julgadas e podem ser apreciadas também em bloco.
A legislação prevê que, se aprovada uma súmula vinculante, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Na prática, se a súmula for aprovada, significa que todos os benefícios fiscais concedidos pelos Estados fora do Confaz serão imediatamente derrubados.