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Decretos definem margem de preferência em licitações

A margem máxima de preferência para medicamentos vai variar de 8% a 25% e vigorar pelo período de dois a cinco anos, dependendo do produto

11:53 | 04/04/2012
Em dois decretos publicados hoje no Diário Oficial da União, o governo define a margem máxima de preferência nas licitações da Administração Pública Federal para a compra de medicamentos e produtos biológicos e de retroescavadeiras e motoniveladoras. A adoção das margens permite ao governo usar o seu poder de compra para estimular a indústria nacional. A medida faz parte das ações de estímulo anunciadas ontem pelo governo federal.

A margem máxima de preferência para medicamentos vai variar de 8% a 25% e vigorar pelo período de dois a cinco anos, dependendo do produto.

Já para as retroescavadeiras e motoniveladoras, as margens de referência foram fixadas em 10% e 8%, respectivamente, com vigência até 2015. Nos próximos meses, o Ministério do Desenvolvimento Agrário deve abrir licitação para a compra de máquinas que serão entregues às prefeituras para utilização nos programas de agricultura familiar.

A margem máxima de preferência está prevista na Lei de Compras Governamentais, regulamentada no Plano Brasil Maior, em agosto do ano passado, e permite o pagamento de até 25% a mais nos processos de licitação por produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas técnicas brasileiras. A definição dos porcentuais leva em conta a capacidade de geração de emprego e renda de cada setor e o desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

Atualmente, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as margens de preferência já são aplicadas aos setores têxtil, de confecções e de calçados. Para esses setores foi autorizada a margem de preferência de até 8%, já considerada em licitações realizadas pelos ministérios da Defesa e da Educação.

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