Cade multa CSN em R$ 10 mi no caso Usiminas
Segundo o relator do despacho e presidente do Cade, Olavo Chinaglia, a CSN vem realizando sucessivas transações no mercado de capitais desde janeiro do ano passado, chegando a ter atualmente mais de 16% do capital social da Usiminas e se tornando assim o maior acionista individual de seu maior concorrente fora do bloco de controle.
Com isso, a CSN passou a ter a prerrogativa de até mesmo indicar membros no conselho de administração da Usiminas, além de ter acesso a informações concorrenciais sensíveis. "A estratégia da companhia cria um cenário em que o risco é altíssimo", definiu Chinaglia. "Efeitos anticoncorrenciais são evidentes caso a CSN exerça seus direitos de acionista, o que impõe medida urgente para suspender esses direitos", acrescentou o presidente.
Por isso, a medida cautelar determina que a CSN se abstenha de indicar direta ou indiretamente membros à diretoria e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, além de proibir a companhia de ter acesso a informações concorrenciais que não sejam públicas ao mercado. "Também fica vedada a aquisição de quaisquer novas ações da Usiminas, além da negociação de derivativos da empresa", completou Chinaglia. Desta forma, o único direito mantido à CSN é o de recebimento de dividendos.
De acordo com Chinaglia, o mercado brasileiro de siderurgia (no caso, de aços planos) é altamente concentrado, com apenas três concorrentes de porte - CSN, Usiminas e ArcelorMittal -, dos quais dois estão envolvidos nesse processo. "É claro o potencial lesivo à ordem concorrencial, qualquer que seja o prisma de análise", concluiu.
O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, lembrou que o caso traz ainda mais preocupação ao sistema de defesa da concorrência porque ocorre em um setor que já foi condenado por cartel, tanto pelo órgão antitruste como pela Justiça. "Prejuízo à coletividade é potencial e muito grande", comentou Araújo.