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Define gatilho para reajuste na tarifa de gás em SP

12:22 | 27/03/2012
A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) informou hoje ter publicado os mecanismos para o gatilho de reajuste das contas de gás canalizado. A nova regra prevê que o repasse de oscilações nos custos de gás para a tarifa seja feito sempre que o saldo mensal da Conta Gráfica - que registra a diferença entre a tarifa aplicada aos consumidores e os custos das distribuidoras com o gás e o transporte do combustível - atingir 3,5% da receita líquida de venda de gás das empresas. Será utilizado como parâmetro a receita publicada nas demonstrações das companhias referente ao ano anterior ao período regulatório em questão.

A Arsesp explica que o objetivo da medida é proteger o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, assim como dar transparência e visibilidade aos consumidores sobre a evolução do saldo da conta gráfica. "Com a nova regra, uma vez que os limites estabelecidos na deliberação sejam atingidos, a recomposição das tarifas é acionada automaticamente. Dessa forma, é possível evitar que a tarifa sofra reajustes muito altos por conta do acúmulo anual, sem recorrer a mudanças constantes nas tarifas", diz a agência, em nota publicada nesta terça-feira em seu site.

Conforme a agência reguladora paulista, parte relevante das tarifas aos consumidores é composta pelos preços do gás e do transporte pagos pela distribuidora à Petrobras. Esses preços, no entanto, não são fixos, mas variam segundo a oferta no mercado internacional e a variação cambial. Diferente de outros Estados brasileiros, onde o repasse é feito automaticamente, em São Paulo a contabilização das diferenças entre os valores reais, pagos pela concessionária na aquisição e transporte do gás, e os valores autorizados nas tarifas é feita por meio da conta gráfica e até agora esse repasse normalmente só ocorria uma vez por ano, na ocasião do reajuste anual ou da revisão tarifária.

O gatilho pode significar um aumento ou uma redução nas tarifas, dependendo se o saldo estiver positivo ou negativo, e só poderá ser aplicado caso a última alteração tenha sido feita a, no mínimo, 90 dias. Os preços do gás e do transporte contidos nas tarifas serão ajustados aos preços de aquisição, de modo a evitar novos montantes acumulados na conta gráfica.

A Arsesp poderá alterar os índices que determinam os limites superior e inferior do saldo da conta gráfica durante os processos de revisões tarifárias das concessionárias.

A deliberação também indica que a agência reguladora estadual irá disponibilizar mensalmente em seu site (www.arsesp.sp.gov.br) o Índice Mensal da Conta Gráfica (IMCG), isto é, a porcentagem do saldo mensal da Conta Gráfica em relação à receita líquida das distribuidoras, bem como as informações sobre os componentes para seu cálculo, como a receita de venda de gás do ano anterior ao período regulatório em estudo e o saldo mensal da Conta Gráfica.

Além disso, se houver aplicação de reajuste, a agência também divulgará o valor da parcela de recuperação, que corresponde ao saldo da conta gráfica distribuído pelos volumes projetados para os meses de aplicação, o período de aplicação utilizado, a projeção de volumes utilizada, a taxa de câmbio utilizada e o novo preço médio de gás contido nas tarifas, por segmento de usuário.

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