PUBLICIDADE
Notícias

Confira respostas sobre o Imposto de Renda

A respostas são selecionadas pelo Grupo IOB/Folhamatic

08:03 | 05/03/2012

Com o intuito dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do imposto de renda, o portal O POVO Online disponibiliza um espaço para que os internautas enviem suas perguntas. Para acessar a seção, digite www.opovo.com.br/economia/irpf e encaminhe as dúvidas. As respostas são por conta do Grupo IOB/Folhamatic que, em parceria com O POVO, tenta solucionar as principais questões dos internautas. A respostas são selecionadas pelo Grupo IOB/Folhamatic.

 

1) As contribuições e doações a partidos políticos ou candidatos realizadas por pessoa física, podem ser deduzidas na Declaração de IRPF/2012?
Não há previsão legal que autorize essa dedução. Entretanto, aqueles que efetuarem tais contribuições ou doações, embora não possam deduzi-las, deverão informar os referidos valores na ficha “Doações a partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a cargos eletivos”, informando ainda o nome e CNPJ dos beneficiados e o valor doado ano calendário de 2011.

2) No caso de conta bancária conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento de sua restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicar conta bancária conjunta para o recebimento da restituição. Entretanto, salientamos que não é permitida a indicação de conta de terceiros alheios aos informados na declaração, sob pena de caracterização de desvio de recursos públicos, obrigando, desse modo, a instituição financeira responsável a entregar os valores ao legítimo credor ou a sua devolução ao Tesouro Nacional, acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da imposição das demais sanções cabíveis.

3) Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?
O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB utilizando a opção “e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição fiscal. Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deve ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292.

4) Como deverá ser informada a doação de bens imóveis com cláusula de usufruto?
O doador deverá baixar o bem dado em doação na “Declaração de Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá ainda indicar, na coluna de discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores. Também deverá informar na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” - código 81, informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem. Já o donatário (aquele que recebeu a doação) deverá informar em sua declaração de bens e direitos o imóvel recebido em doação, informando no campo “Discriminação” o nome e CPF do doador. Por fim, também deverá informar na ficha correspondente aos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor do bem.

5) Como é tributada a indenização recebida por danos morais?
As importâncias recebidas a título de indenização por danos morais, por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, constituem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.Entende-se por danos morais todo ato ilícito sofrido por pessoa física ou jurídica que de alguma forma atinja o ofendido ou mesmo um terceiro, em qualquer de suas garantias individuais ou mesmo de forma subjetiva, causando-lhe algum tipo de sofrimento, lesões ou ofensa a aspectos de sua personalidade, moralidade ou afetividade, caracterizado por ação ou omissão de outra pessoa, causador de constrangimentos, vexames, dores, sentimentos ou sensações negativas. Na Declaração de Ajuste Anual, o imposto será considerado como antecipação do imposto devido.

TAGS