MME define parâmetros para projetos na área de energia
Depois da definição da Fazenda, alguns ministérios tinham que determinar como seriam os procedimentos para os projetos de suas áreas
Depois da definição da Fazenda, alguns ministérios tinham que determinar como seriam os procedimentos para os projetos de suas áreas. Hoje, o MME apresentou os seus por meio da portaria que indica os requisitos mínimos para projetos de transmissão outorgados por leilão e projetos de geração que tenham comercializado energia em leilão. De acordo com o MME, outra portaria para enquadrar os procedimentos no caso de gasodutos de transporte de gás natural está em elaboração.
A portaria de hoje define que é preciso entregar preenchido o formulário disponível no site do ministério (www.mme.gov.br), realizar inscrição na Junta Comercial do ato constitutivo da SPE e inscrição da SPE no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, é preciso apresentar relação das pessoas jurídicas que integram a SPE, certidão conjunta negativa de débitos ou de crédito e certidão de adimplemento de obrigações setoriais. As demais informações e procedimentos podem ser encontrados no site do ministério.