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Imposto de Renda sem erros

Para evitar cair na malha fina, fique atento aos detalhes na hora de declarar o Imposto de Renda, ano-base 2011

01:30 | 08/02/2012

Preocupado com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF)? Se não tem muita habilidade para prestar contas com a Receita Federal ou vai declarar pela primeira vez, fique atento às datas e às novidades deste ano. O prazo de entrega é de 1º de março a 30 de abril, com multa de pelo menos R$ 165,74 para quem perder a data.


Como o prazo é grande, há tempo para que ela seja bem estudada, de acordo a contadora Augusta Barbosa, coordenadora de ações institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará (CRC-CE). “São várias as possibilidades de simulações, para ver qual é a melhor opção para o contribuinte. Não é interessante que ela seja feita nos últimos dias”.


A professora de direito tributário da Universidade Federal do Ceará (UFC), Denise Lucena, afirma que o sistema facilita o preenchimento da declaração pelo contribuinte. Segundo ela, o site da Receita Federal tem várias opções que ensinam cada procedimento. No caso de pessoas físicas que tenham apenas uma fonte de renda, destaca, não há necessidade de contratar um contador para realizar a atividade.


De acordo com Denise, a maior parte dos erros nas declarações não é dos donos da conta, mas de terceiros. “A pessoa pode estar preenchendo com uma conta e não entender bem o número. Sendo a sua conta, você vai saber quanto gastou. Aconselho que cada um tente fazer a própria declaração. Elas vão se surpreender com a facilidade. É autoexplicativo”, diz.


Quem deve declarar

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011, rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano ou obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ R$ 117.495,75.

 

Além deles, devem apresentar o documento quem tinha – em 31 de dezembro de 2011 – bens que somavam mais de R$ 300 mil e quem teve – em qualquer mês do ano – ganho capital na venda de bens ou direitos ou em operações de bolsa de valores.


Segundo Augusta Barbosa, a Receita tem suporte para fazer cruzamento de dados na declaração de pessoa física. “É a principal inovação, tem cruzamento para tudo e é uma forma de deixar o contribuinte alerta na hora de informar”.

 

Como


ENTENDA A NOTÍCIA


Declaração conjunta, simples ou completa. Especialistas sugerem as opções mais indicadas na hora de declarar o IR. Nada de deixar para a última hora. É importante conhecer os detalhes e entender procedimentos. Com a declaração na Internet, está cada vez mais fácil preencher.

 

SERVIÇO

 

Site da Receita Federal


Outras informações: http://www.receita.fazenda.gov.br


O POVO online


Escute a entrevista do assessor de comunicação da Receita Federal, Osvaldo Carvalho, ao programa Grande Jornal (rádio O POVO/CBN 1010)


http://migre.me/7PWNO

 

Gabriela Ramos

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