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Compensação de débito previdenciário avança no Congresso

Como foi aprovada em caráter terminativo, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

16:19 | 07/02/2012
Mesmo sob recomendação contrária do Ministério da Fazenda, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou hoje, por unanimidade, projeto de lei permitindo que empresas exportadoras que acumularam créditos de tributos federais (prioritariamente PIS e Cofins, com a valorização cambial) utilizem esses créditos nas liquidação de débitos previdenciários. Como foi aprovada em caráter terminativo, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Durante a sessão da CAE, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), chegou a lembrar que um parecer da Receita Federal alertava que seria difícil colocar a mudança em prática. O Ministério da Fazenda, inclusive, chegou a recomendar a rejeição da proposta. Jucá, no entanto, defendeu que o projeto deveria ser aprovado porque realizaria um "encontro de contas importante" e que na Câmara haveria tempo para aperfeiçoar a proposta. O líder foi seguido pelos demais senadores.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor de uma das duas propostas que foram votadas conjuntamente, defendeu que a acumulação de créditos do PIS, devido à valorização cambial, ocorreu ao mesmo tempo em que as empresas enfrentaram um processo de descapitalização por causa da crise mundial. Ribeiro defendeu que é fundamental para as empresas terem a possibilidade de utilizar os créditos no pagamento de contribuições previdenciárias.

A outra proposta, de autoria do ex-senador e atual governador capixaba, Renato Casagrande (PSB), informava que a compensação estava prevista em lei desde 1996, mas foi revogada em 2007 com a criação do Super Simples. Na justificativa do projeto, Casagrande advertiu que essa proibição criava "obstáculos à extinção de créditos tributários, especialmente das empresas exportadoras, que acumulam créditos relativos a impostos e contribuições, mas não podem utilizá-los para pagar seus débitos perante o INSS".

O relator do projeto foi o senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Em seu parecer, entre outras alterações, estabeleceu prazo de 180 dias para que a norma entre em vigor assim que for definitivamente aprovada e transformada em lei.

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