Mulher acha "contrato de amor" de casal em armário antigo
A carta amarelada foi encontrada por acidente durante uma reforma

Uma mulher encontrou um objeto inusitado durante a reforma da sua casa. Ao mover um dos armários, a brasiliense Renata Vasconcellos achou um "contrato exclusivo de amor". Na carta amarelada, escrita em novembro de 1991, o casal Juliana e Christiano estabeleceu 13 cláusulas para a relação.
A atual proprietária do imóvel acredita que o acordo foi uma ideia de adolescentes, provavelmente o filho da primeira dona da casa.
O contrato prevê:
Primeira: O Contratado a partir desta data assume a responsabilidade de estar presente em todos os bons e ruins momentos da vida da contratante.
Segunda: Bom humor e paciência são cláusulas indispensáveis.
Terceira: Fica estritamente proibida as saídas noturnas e diurnas sem avisar a contratante. 'SUJEITO A MULTAS'
Quarta: Lembrar sempre da contratante não importando o que esteja fazendo.
Quinta: Das viagens - Caso seja longa, ligar para dar notícias, 'sem a desculpa de ser interurbano' (ligar a cobrar), quando perto, informar quanto tempo ficará longe.
Sexta: Fica sabendo que o contratado é obrigado a dar carinho, compreensão e amor, a prazo de vigência do contrato.
Sétima: É permitido cumprimentos a amigas, desde que sem muita intimidade.
Oitava: Furo a compromissos, sejam assumidos pessoalmente ou por telefone, ocasionará a distância da contratante, sem previsão de retorno.
Nona: No caso de "MENTIRAS" o contratado estará sujeito a danos irreversíveis, como a perda de confiança da contratante.
Décima: No caso do contratado se envolver com outra pessoa que não seja a contratante, este contrato torna-se inválido a partir do momento que a contratante estiver a par do fato.
Décima primeira: Da remuneração - Pela execução do presente, e dos serviços prestados, a contratante compromete-se a efetuar o pagamento em inúmeros BEIJOS, ABRAÇOS E CARINHOS.
Décima segunda: A partir do momento em que houver aceitação do contrato pelo contratado, esta determinado a cumprir todas as cláusulas do mesmo, caso contrário, será aplicado as penalidades que forem necessárias.
Décima terceira: O contratado obriga-se a prestar seus serviços nos seguintes dados:
- A QUALQUER DIA
- A QUALQUER HORA
- EM QUALQUER LUGAR