Participamos do

É falsa pesquisa atribuída ao O POVO sobre eleições em Baturité

Panfletos da pesquisa falsa de intenção de votos no município de Baturité, interior do Ceará, têm a logomarca do O POVO, mas conteúdo não procede
12:10 | Nov. 14, 2020
Autor Redação O POVO
Foto do autor
Redação O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

O POVO não realizou pesquisa de intenção de votos ao cargo de prefeito de Baturité, município cearense localizado a cerca de 100 Km de Fortaleza. Em imagens que circulam pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, panfleto com a marca do O POVO, utilizada de maneira indevida, se caracteriza como conteúdo falso.

Pesquisa, que teria sido realizada com 900 pessoas de vários bairros da região - sem mencionar o período -, não tem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conteúdo não chegou a ser publicado como notícia nem como anúncio comercial.

Panfleto atribui ao candidato Herberlh Mota 30,3% de preferência, seguido de Ivo Junior (24,1%), Segundinho (16,5%), Márcio Luz (5,1%) e Alberto Rodrigues (0,8%). Material ainda supõe votos indecisos, brancos e nulos com 23,2%. A fonte do conteúdo, que é falso, foi atribuída indevidamente ao O POVO.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O Grupo de Comunicação O POVO encomendou pesquisas de intenção de votos para as eleições municipais de 2020 apenas para Fortaleza, pelo Instituto Datafolha; e em Caucaia, pelo Instituto Ibope. Outras cidades cearenses não foram objeto de análise.

Algumas pesquisas, advindas de outros institutos, foram publicadas na versão impressa do O POVO, como anúncio comercial, mas não foram realizadas pelo jornal. Material só é veiculado se o anunciante comprovar registro na Justiça Eleitoral, como determina a Resolução TSE 23.600/2019.

A difusão de pesquisas sem o prévio registro no TSE acarreta multa às empresas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Enquetes e pesquisas fraudulentas, divulgadas na internet, são consideradas crimes. A manipulação dos resultados pode, inclusive, influenciar os eleitores. Punição pode ter detenção de seis meses a um ano, além de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º).

Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral, cinco dias antes da divulgação. Conteúdo apresentado ao Órgão precisa informar quem a contratou, o valor, a origem dos recursos envolvidos no trabalho, a metodologia utilizada e o período de realização.

Outras amostras também devem ser informadas:

  • Sexo, idade, grau de instrução e nível econômico
  • Área física de realização do trabalho a ser executado
  • Intervalo de confiança e margem de erro
  • Sistema interno de controle e verificação
  • Conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo
  • Questionário completo aplicado ou a ser aplicado
  • Nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar