É falsa pesquisa atribuída ao O POVO sobre eleições em Baturité
Panfletos da pesquisa falsa de intenção de votos no município de Baturité, interior do Ceará, têm a logomarca do O POVO, mas conteúdo não procedeO POVO não realizou pesquisa de intenção de votos ao cargo de prefeito de Baturité, município cearense localizado a cerca de 100 Km de Fortaleza. Em imagens que circulam pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, panfleto com a marca do O POVO, utilizada de maneira indevida, se caracteriza como conteúdo falso.
Pesquisa, que teria sido realizada com 900 pessoas de vários bairros da região - sem mencionar o período -, não tem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O conteúdo não chegou a ser publicado como notícia nem como anúncio comercial.
Panfleto atribui ao candidato Herberlh Mota 30,3% de preferência, seguido de Ivo Junior (24,1%), Segundinho (16,5%), Márcio Luz (5,1%) e Alberto Rodrigues (0,8%). Material ainda supõe votos indecisos, brancos e nulos com 23,2%. A fonte do conteúdo, que é falso, foi atribuída indevidamente ao O POVO.
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AssineO Grupo de Comunicação O POVO encomendou pesquisas de intenção de votos para as eleições municipais de 2020 apenas para Fortaleza, pelo Instituto Datafolha; e em Caucaia, pelo Instituto Ibope. Outras cidades cearenses não foram objeto de análise.
Algumas pesquisas, advindas de outros institutos, foram publicadas na versão impressa do O POVO, como anúncio comercial, mas não foram realizadas pelo jornal. Material só é veiculado se o anunciante comprovar registro na Justiça Eleitoral, como determina a Resolução TSE 23.600/2019.
A difusão de pesquisas sem o prévio registro no TSE acarreta multa às empresas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Enquetes e pesquisas fraudulentas, divulgadas na internet, são consideradas crimes. A manipulação dos resultados pode, inclusive, influenciar os eleitores. Punição pode ter detenção de seis meses a um ano, além de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 4º, e 105, § 2º).
Pesquisas devem ser registradas na Justiça Eleitoral, cinco dias antes da divulgação. Conteúdo apresentado ao Órgão precisa informar quem a contratou, o valor, a origem dos recursos envolvidos no trabalho, a metodologia utilizada e o período de realização.
Outras amostras também devem ser informadas:
- Sexo, idade, grau de instrução e nível econômico
- Área física de realização do trabalho a ser executado
- Intervalo de confiança e margem de erro
- Sistema interno de controle e verificação
- Conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo
- Questionário completo aplicado ou a ser aplicado
- Nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal