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Dia das Mães gera boato de liberação de presos no Ceará

Informações falsas davam conta que 37 mil presidiários seriam beneficiados pelo indulto do Dia das Mães
20:38 | Mai. 11, 2017
Autor O POVO
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Tipo Notícia

Com a proximidade do Dia das Mães, começou a circular informações de que 37 mil presidiários seriam beneficiados pelo indulto do Dia das Mães. O benefício foi criado por decreto presidencial de Michel Temer, que concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas por ocasião da data específica. O POVO Online constatou que trata-se de boatos após apurar com os seguintes órgãos: Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado (Sejus), o Ministério Público do Estado (MP-CE) e o Fórum Clóvis Beviláqua.

[SAIBAMAIS]
O número divulgado não chega perto de bater com a quantidade de mulheres cumprindo pena no sistema prisional instalado no Ceará. Conforme a Sejus, o Estado possui uma população carcerária feminina de cerca de 1.000, enquanto a masculina chega a 24 mil. No Brasil, até 2014, haviam 37.380 mulheres encarceradas nas penitenciárias brasileiras, segundo dados do relatório Infopen Mulheres, divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.


A Sejus informou que entregou uma relação com 109 nomes de internas do Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa aos juízes das Varas da Execução Penal e da Corregedoria de Presídios. A lista atende ao decreto presidencial sobre o indulto especial. Portanto, cabe ao Judiciário analisar e decidir quais mulheres serão beneficiadas com a medida.

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De acordo com o Fórum Clóvis Beviláqua, nenhuma decisão favorável à concessão do benefício a presas foi registrada em duas das três Varas de Execução Penal, até o momento. O POVO Online aguarda ainda a informação de uma das Varas. É possível que haja decisões favoráveis nos próximos dias.


Indulto


O indulto é uma espécie de extinção da pena prevista no Código Penal e na Lei de Execuções Penais e atende a requisitos como não ter condenação superior a oito anos, que os crimes praticados não tenham sido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa, entre outros. Já a comutação é a redução da pena, calculada sobre o que resta da pena a ser cumprido. Os dois benefícios são concedidos apenas mediante decreto da Presidência da República.


O indulto, publicado no último dia 12 de abril, concede o benefício às mulheres presas já condenadas, priorizando as mães e avós de crianças até dozes anos ou de qualquer idade se pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de seus cuidados e esteja sob sua responsabilidade. O benefício também contempla mulheres gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco.

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