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Estudante condenado por matar professor com facada na garganta tem pena de 22 anos mantida

Relatoria diz que é vasto o acervo que prova a autoria do crime. Latrocínio aconteceu em junho de 2013
11:26 | Jul. 19, 2018
Autor O POVO
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A Justiça decidiu manter a condenação de 22 anos de reclusão a Mateus Morais Rocha, acusado de latrocínio contra um professor em Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza. Decisão colegiada é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e é declarada cinco anos após o crime.

Proferida nessa terça-feira, 17, a decisão teve como relator o desembargador Mário Parente Teófilo Neto. Ele afirma que é "vasto o acervo probatório que demonstra a autoria" do acusado. "Cometeu o crime valendo-se da condição de conhecido da vítima, tendo a esta pedido carona, oportunidade em que, em dado momento, desferiu-lhe golpes de faca que culminaram em sua morte dias depois e, após, subtraiu-lhe diversos bens".

Consta nos autos que o professor Robson Cley dos Santos Diano estava indo ao trabalho em uma moto quando deu carona a Mateus Morais. Aluno da escola onde Robson ensinava, Mateus golpeou o professor com facada na garganta. O crime ocorreu em 17 de junho de 2013.

Após cometer o crime, o então estudante fugiu com mochila, carteira e documentos da vítima. Robson chegou a ser encaminhado ao hospital, mas não resistiu ao ferimento. Ele revelou o autor do crime antes de falecer, ainda no hospital.

A prisão ocorreu em 8 de julho do mesmo ano, mas o acusado negou a autoria do crime, justificando que estaria trabalhando no momento do latrocínio. Em 19 de novembro de 2014, foi condenado pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães. Foi ele que, na época titular da Comarca de Uruburetama, sentenciou o réu a 22 anos de prisão.

Apesar da defesa ter apelado ao TJCE por absolvição, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. "Tem-se, entre outras provas dos autos, que as pessoas que encontraram a vítima, os profissionais que a atenderam, a genitora desta e tantas outras pessoas ouvidas durante a instrução processual são unânimes em afirmar que a vítima, consciente desde da ação delitiva, falou por diversas vezes que o ora acusado foi quem cometeu o crime", explicou o desembargador Mário Teófilo.

Redação O POVO Online

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