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Município de Tianguá é condenado a pagar indenização a construtora

15:32 | 06/11/2012
O Município de Tianguá, distante 335 Km de Fortaleza, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 116.844,64 a empresa Projetos e Construções (Projecon), para quitar dívida referente à reforma e edificação de uma unidade hospitalar. A decisão foi proferida na última segunda-feira, 5, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, o município contratou, por meio de licitação, a empresa para construir e ampliar o Hospital Maternidade Madalena Nunes, em junho de 2002. O ente público, no entanto, deixou de pagar parcelas referentes à execução das obras, ocasionando a paralisação das atividades.

Em abril de 2004, sentindo-se prejudicada, a empresa ajuizou ação requerendo o pagamento de R$ 122.865,20 referente aos serviços prestados. Além disto, solicitou indenização por danos morais e lucros cessantes, alegando que foi prejudicada porque não pôde fechar outros negócios.

Na contestação, a construtora defendeu que a Projecon descumpriu o contrato porque o andamento da obra não correspondia à proporção do serviço pago. Também sustentou que a empresa entrou em dificuldades financeiras e acabou paralisando o trabalho. Em função disso, sustentou inexistirem danos a serem reparados e solicitou a improcedência da ação.

Em dezembro de 2009, o Juízo da 1ª Vara de Tianguá condenou o município a pagar R$ 116.844,64 por danos materiais e R$ 23.368,92 de reparação moral. Ainda arbitrou esse mesmo valor para os lucros cessantes, tudo devidamente corrigido.

Objetivando modificar a sentença, o ente público interpôs apelação no TJCE. Argumentou que é indevida a condenação moral e o pagamento de lucros cessantes. A empresa também apelou, porém pleiteando a majoração dos valores.

No julgamento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso do município e negou provimento ao da empresa, mantendo a reparação material arbitrada no 1º Grau.
Redação O POVO Online

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