Polícia apreende armas, aves silvestres e material para caça ilegal em Sobral

Três pessoas foram encaminhadas à Delegacia Metropolitana de Sobral e assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base na Lei de Crimes Ambientais

Três homens foram conduzidos à delegacia em flagrante, na tarde desse sábado, 16, com aves da fauna silvestre e material de caça no distrito de Carcará, em Sobral, na Região Norte do Estado.

Segundo a Polícia Militar, com os suspeitos, de 35, 36 e 45 anos, foram apreendidos quatro recipientes contendo chumbinho, três espingardas (duas delas com lunetas), um medidor de distância laser 500, dois cilindros escuba para recarga de cilindros de espingarda, além das aves já mortas. Os homens e o material foram encaminhados à Delegacia Regional de Sobral, onde foi instaurado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais.

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Segundo a Polícia, os agentes realizavam fiscalização nas localidades de Oiticica/Carcará, nas proximidades da serra do Barriga, local onde ocorre a reprodução de avoantes, quando os militares ambientais avistaram homens dentro de um carro e decidiram realizar abordagem. Na vistoria, os agentes encontram várias aves abatidas e material de caça.

Material de caça e outro apetrechos foram apreendidos pela Polícia Militar após vistoria em Sobral
Material de caça e outro apetrechos foram apreendidos pela Polícia Militar após vistoria em Sobral (Foto: Polícia Militar do Ceará)

O artigo 29 tipifica como crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. A pena é a detenção de seis meses a um ano, e multa.

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