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Mulher tem liberdade concedida após mais de três anos presa à espera de julgamento

Acusada por homicídio, ela era a interna mais antiga da unidade prisional, em Sobral; defensor público que acompanhou o caso criticou a lentidão da justiça

Mulher presa provisoriamente há mais de três anos conseguiu liberdade após pedido de habeas corpus pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, no último dia 31. Acusada por homicídio, ela era a interna mais antiga da unidade prisional, em Sobral, à espera de julgamento, desde a sua prisão em 19 de maio de 2016. Nesse período, o processo não tramitou na justiça e não foi considerado sequer se deverá ir efetivamente a júri popular.

A acusada, ainda que o habeas corpus tenha sido concedido, permanece presa. Ela aguarda a assinatura digital do juiz de Cariré para que a medida seja cumprida. O defensor público Igor Barreto, que atuou no pedido de liberdade desse caso, criticou a morosidade com que os advogados e juízes costumam trabalhar em parte significativa das situações. “Em alguns casos, os juízes só trabalham em um dia da semana e isso não é suficiente para acompanhar e interferir nos processos, quando necessário”, considerou.

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“Não são poucas as vezes em que liminares são concedidas e o réu permanece preso por mais tempo do que o determinado pelos tribunais. Na prática, quando recebe o alvará de soltura, a instituição checa sua autenticidade com o Fórum e verifica se há outras pendências jurídicas. Esse processo rotineiro leva mais tempo do que define a ordem do juiz, que é de dar imediata liberdade ao preso”, destaca o defensor.

Igor ainda lamenta que casos como esse são recorrentes. Ele explica que o tempo de prisão preventiva deve ser analisado caso a caso, de acordo com a complexidade existente. “Em Sobral, há um caso chamado ‘Operação Covardes’, em que há julgamento de 56 réus. Naturalmente, é aceitável que a justiça demore um tempo considerável para ouvir o número de testemunhas estabelecido em lei”, ressaltou.

Nesse caso específico, o defensor ainda ressaltou que houve uma omissão por parte do advogado que acompanhava o caso em Cariré. “Quinze dias antes da medida de soltura ser elaborada, ele comprometeu-se comigo a atuar pela liberdade da mulher, o que não ocorreu. Sem poder omitir-me, superada a tentativa de atuação pelo representante legal na ação penal, propus o habeas corpus, que acabou sendo acolhido”, concluiu.

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