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Prefeito de Senador Pompeu vai responder processo em liberdade

23:00 | 20/08/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira, 20, o Habeas Corpus ao prefeito afastado de Senador Pompeu (CE), Antônio Teixeira de Oliveira. Ele vai responder o processo que lhe é movido pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) em liberdade. Antônio de Oliveira é acusado de participar de crimes contra o erário municipal e de desviar recursos públicos através de licitações fraudulentas.

A decisão desta terça-feira confirma liminar concedida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em fevereiro do ano passado. A prisão preventiva do prefeito foi decretada para garantia da ordem pública e econômica, da instrução criminal e da aplicação da lei penal. Na solicitação do Habeas Corpus, a defesa alegou que falta fundamentação do decreto de prisão preventiva.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes rejeitou a alegação de excesso na instrução criminal, considerando que o processo é complexo por envolver cerca de 30 réus, flagrados na chamada “Operação Antidesmonte”, em que o MP do Ceará investigou o desvio de verbas públicas e fraudes em procedimentos licitatórios na cidade de Senador Pompeu.

Entretanto, o relator observou que a instrução criminal já se encontra concluída, com a oitiva das testemunhas de acusação e defesa e coleta de provas periciais em obras realizadas pela prefeitura na gestão de Oliveira. Assim, não mais subsistiam os motivos que haviam fundamentado a prisão preventiva. Anteriormente, ele concedera liminar, determinando a soltura do prefeito, por entender que, afastado do cargo, ele não teria como obstar a tomada de provas e exercer pressão sobre testemunhas.

A ministra Cármen Lúcia divergiu, por entender que não caberia ao colegiado analisar o mérito do processo, uma vez que o pedido de liminar formulado no STJ havia sido rejeitado pelo relator, em decisão monocrática. Assim, caberia recurso dessa decisão ao próprio STJ, e não ao STF.

Redação O POVO Online

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