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Família de criança morta em bebedouro de escola pública deverá receber indenização e pensão

Decisão de 1º Grau foi mantida e proferida na terça-feira, 11, pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
19:01 | Nov. 12, 2014
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A família da criança de sete anos que morreu em decorrência de um choque elétrico deverá ser indenizada pelo município de Reriutaba, distante 309,2 km de Fortaleza. O menino Francisco José Soares jogava bola na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Nossa Senhora das Graças, em setembro de 2009, quando foi até o bebedouro desativado e tentou ligá-lo, quando ocorreu o acidente.

O ente público alegou defesa contestando a ausência de responsabilidade, visto que o menino não era aluno da unidade de ensino e teria entrado sem permissão, mas o Juízo da Comarca entendeu que houve responsabilidade do estabelecimento. O município recorreu ao valor estipulado pela justiça.

“O suposto desligamento do aparelho e o aviso realizado nas salas de aula não elidem a responsabilidade da escola de zelar pela segurança em seu interior, principalmente em razão da presença constante de crianças, inclusive nos finais de semana e nos feriados”, declarou o relator do processo, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, que manteve a decisão de 1º Grau.

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Na decisão proferida na terça-feira, 11, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Reriutaba deverá pagar 200 salários mínimos aos pais da criança por reparação moral, além de pensão fixada mensalmente de 2/3 do salário mínimo, contado da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos.

Os pais teriam entrado na Justiça com a alegação de que a morte foi causada por imprudência e negligência dos administradores do colégio.

Redação O POVO Online 

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