Família de criança morta em bebedouro de escola pública deverá receber indenização e pensão
Decisão de 1º Grau foi mantida e proferida na terça-feira, 11, pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do CearáA família da criança de sete anos que morreu em decorrência de um choque elétrico deverá ser indenizada pelo município de Reriutaba, distante 309,2 km de Fortaleza. O menino Francisco José Soares jogava bola na Escola de Ensino Infantil e Fundamental Nossa Senhora das Graças, em setembro de 2009, quando foi até o bebedouro desativado e tentou ligá-lo, quando ocorreu o acidente.
O ente público alegou defesa contestando a ausência de responsabilidade, visto que o menino não era aluno da unidade de ensino e teria entrado sem permissão, mas o Juízo da Comarca entendeu que houve responsabilidade do estabelecimento. O município recorreu ao valor estipulado pela justiça.
“O suposto desligamento do aparelho e o aviso realizado nas salas de aula não elidem a responsabilidade da escola de zelar pela segurança em seu interior, principalmente em razão da presença constante de crianças, inclusive nos finais de semana e nos feriados”, declarou o relator do processo, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, que manteve a decisão de 1º Grau.
Seja assinante O POVO+
Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.
AssineNa decisão proferida na terça-feira, 11, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que Reriutaba deverá pagar 200 salários mínimos aos pais da criança por reparação moral, além de pensão fixada mensalmente de 2/3 do salário mínimo, contado da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos.
Os pais teriam entrado na Justiça com a alegação de que a morte foi causada por imprudência e negligência dos administradores do colégio.
Redação O POVO Online
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente