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Juiz determina fechamento de bar destinado à exploração sexual em Quixeramobim

O bar Portão Preto, no distrito de Cumpim, em Quixeramobim, possuía quartos alugados às mulheres para realizar programa com os clientes
21:30 | Out. 09, 2017
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Tipo Notícia
A Justiça determinou, na última sexta, 6, a interdição do estabelecimento Portão Preto, localizado no distrito de Cumpim, em Quixeramobim, a 204 quilômetros de Fortaleza. Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o local, camuflado de bar é, na realidade, destinado à exploração sexual. O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca da cidade, ainda determinou, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida na data em que se comemorava uma festa de cinco meses de abertura do suposto bar.

O Ministério Público pediu a suspensão das atividades e do evento. O bar, além de vender bebidas alcoólicas e tira-gostos, tinha quartos alugados às mulheres para realizar programa com os clientes frequentadores. Segundo a decisão do juiz, a propriedade do estabelecimento era de uma pessoa chamada “Devan”. O MPCE ainda denuncia um dos vereadores da cidade, Célio Matias Lobo Neto, com um dos patrocinadores do local, com o nome dele circulando nos folhetos de divulgação. 

Ao analisar o caso, o magistrado deu parecer favorável ao pedido. “O caso em questão exige a intervenção judicial efetiva em observância de direitos difusos relacionados à proteção do gênero feminino e à própria ordem urbanística”, afirmou o magistrado, na nota enviada por meio da assessoria de imprensa.

O juiz destacou ainda, também segundo a nota, que o estabelecimento funciona como bar e pousada, mas extrapola a autorização de funcionamento que lhe foi conferida pela Administração Pública, existindo, de fato, “indícios de prática criminosa cuja audácia se explicita pela sensação de impunidade ao se promover a divulgação de um evento comemorativo contando com o apoio de um membro do Poder Legislativo local, como se houvesse uma espécie de chancela estatal legitimadora da exploração da prostituição”.

O magistrado ainda destacou que a exploração da prostituição com o intuito lucrativo em estabelecimento comercial não é, portanto, tolerada pelas leis administrativas e penais brasileiras como atividade legítima.

Redação O POVO Online

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