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Suspensos contratos advocatícios que seriam pagos com verba exclusiva da educação

Os serviços seriam pagos com dinheiro provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef)
15:45 | Jun. 13, 2018
Autor O POVO
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Os municípios de Jijoca de Jericoacoara, Frecheirinha, Quixadá, Brejo Santo e Pindoretama tiveram contratos advocatícios suspensos por irregularidades. O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) suspendeu os serviços jurídicos que seriam pagos com dinheiro provenientes do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). As homologações foram feitas em duas sessões, no espaço tempo de uma semana, entre os dias 5 e 12 de junho.

A primeira medida cautelar, relatada pela conselheira Patrícia Saboya, suspendeu a contratação de escritório de advocacia pelo município de Jijoca de Jericoacoara. Outras duas cautelares, relatadas pelo conselheiro Alexandre Figueiredo, foram deferidas e alcançaram os municípios de Frecheirinha e Quixadá, que de forma ilegal, segundo alegou o Ministério Público, inexigiram licitação para a contratação dos escritórios de advocacia, usurpando a competência da Procuradoria Municipal.

No caso de Frecheirinha, a Secretaria Municipal de Educação pretendia recuperar valores do Fundef não repassados aos cofres municipais à época, para contratação de serviços jurídicos. A Secretaria de Planejamento e Finanças de Quixadá adotou estratégia similar: recuperar recursos para pagamento dos serviços. As três medidas foram homologadas em 5 de junho. 
 
Segunda sessão 
 
Outras duas cautelares foram homologadas na terça-feira, 12. A primeira representação, oriunda do Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará, aponta para irregularidades na contratação de advogados no município de Brejo Santo para recuperar verbas do mesmo Fundo. O valor de pagamento aos defensores foi fixado em 20% dos recursos a serem repassados pela União. 

De acordo com o TCE Ceará, o procedimento administrativo supostamente realizado para subsidiar tal contratação não foi informado ao Portal de Licitações dos Municípios. Os apontamentos foram constatados por meio de consulta ao portal eletrônico da Justiça Federal. 

A segunda representação aponta irregularidades em edital de concorrência pública, lançado pelo município de Pindoretama, publicado no Diário Oficial da União e cadastrado no Portal de Licitações. Na descrição, está previsto a “contratação dos serviços de recuperação de crédito do tesouro nacional de recursos oriundos do extinto Fundef, não repassados ao referido município”. Os dois processos foram relatados pelo conselheiro Valdomiro Távora.

Além da imediata suspensão das ações, aos gestores municipais foram concedidos prazos para apresentações de defesa, inclusive se foram adotadas providências quanto ao cumprimento das medidas cautelares.
 
 
Redação O POVO Online 

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