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Vítima de fraude receberá R$ 70,8 mil em indenização de instituição bancária

Conforme o desembargador, o banco deixou de prestar serviços mínimos de cuidado contratual, já que tinha conhecimento de operações bancárias suspeitas e não verificou a regularidade destas operações
16:20 | Set. 13, 2017
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Um pensionista vítima de fraude receberá do Banco do Brasil R$ 70.853,84 por danos morais e materiais. O relator da decisão foi o presidente do colegiado, desembargador Durval Aires Filho. Segundo o magistrado, ficou revelado um caso de falha na prestação de serviços pela empresa. As informações são do site do TJCE.

Ainda conforme Aires Filho, o banco deixou de prestar serviços mínimos de cuidado contratual, já que tinha conhecimento de operações bancárias suspeitas, que aconteciam em sequência, e não verificou a regularidade destas operações.

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Segundo os autos do processo, no dia 6 de setembro de 2014, o cliente foi a uma agência bancária em Quixadá para sacar dinheiro. Lá, foi informado sobre um empréstimo consignado de R$ 3.445,00. Ele pediu o extrato detalhado da conta, momento em que descobriu registros de mais operações de crédito, antecipação do décimo terceiro, saques e compras em outras cidades do Estado. Além das operações, também teve R$ 35.946,92 da sua poupança.

Idoso, o consumidor disse nunca ter usado caixa eletrônico e todos os meses ia até a agência para sacar o seu dinheiro. Ele também disse que a quantia era destinada para eventuais problemas de saúde que, à época, em 2014, com 88 anos, já estava fragilizada. 

Isso fez com que ele entrasse com uma ação contra o Banco do Brasil, solicitando a suspensão dos descontos relativos aos contratos. O idoso ainda pleitou reparação material e moral. O banco não fez contraponto à ação e foi julgada à revelia, quando uma parte não se apresenta ou não envia representação em uma audiência.

Em 2015, o pagamento de R$ 70.853,84, sendo R$ 50.853,84 por dano material e R$ 20 mil por dano moral. O Banco do Brasil recorreu ao TJCE, defendendo a inexistência de danos morais.

A 4ª Câmara de Direito Privado, na análise do caso, negou o proseguimento do recurso, deixando intacta a decisão do 1º Grau. O desembargador afirmou que o idoso foi exposto a situações de angústia e constrangimento, o que torna necessária a manutenção da decisão.
 

Redação O POVO Online

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