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Enel deve pagar R$ 80 mil e pensão a pais de jovem vítima de choque elétrico

Jovem morreu em março de 2014, aos 22 anos
20:01 | Set. 27, 2017
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Um casal deve receber indenização de R$ 80 mil e uma pensão mensal de um salário mínimo pela morte do filho, vítima de choque elétrico. A Enel Distribuição Ceará, antiga Companhia Energética do Ceará (Coelce), foi condenada por danos morais nesta quarta-feira, 27, pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Conforme o Tribunal, a pensão deve ser paga até o ano em que a vítima completaria 65 anos.  O jovem morreu no dia 16 de março de 2014, aos 22 anos, no município de Quixadá, a 165,7 km de Fortaleza.
 
O jovem, que não teve o nome revelado pelo TJCE, morreu após ser atingido por uma descarga elétrica. Isso ocorreu porque caiu um fio de alta tensão em um terreno onde o jovem estava. Não demorou para que os pais entrassem com ação na Justiça reivindicando a indenização por danos materiais e morais.
 
Para a juíza Marlúcia de Araújo Bezerra, que é relatora do processo, "é dever da distribuidora concessionária realizar a manutenção preventiva, a fim de evitar acidentes, nos termos do Contrato de Concessão de Distribuição n.º 01/98 Aneel, celebrado entre a União e a Coelce". 
 
Foi alegado que a Companhia negligenciou a denúncia de fio solto na área e não tomou as devidas providências. A acusação sustenta ainda que a Enel é responsável pelo incidente, além do fato do filho ajudar no sustento da família repassando o valor de um salário mínimo todos os meses. A empresa contestou, alegando que não seria responsável pelo fato ter ocorrido em uma local privado. A Enel afirma que a culpa foi apenas da vítima.
 
Uma decisão já havia sido emitida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Quixadá em julhode 2015. Na época, a empresa foi considerada responsável e condenada a pagar R$ 100 mil, além do valor de um salário mínimo mensal, também pelo período que cobre até o ano em que a vítima completaria 65 anos.

A Enel apelou com os mesmos argumentos já contestados. Por outro lado, os pais do jovem reivindicaram que a pensão fosse depositada constituindo o valor que cobria desde a data do acidente até o período em que o filho completaria 70 anos.

A Justiça fixou o valor em R$ 80 mil e manteve a pensão mensal. De acordo com a relatora, o valor do dano foi reduzido "para adequá-lo ao critério da proporcionalidade, de modo que sirva ao propósito compensatório para as vítimas do dano, sem importar em enriquecimento sem causa, além de ser punitivo para a empresa que o causou".
 
O POVO Online enviou e-mail para a assessoria de imprensa da Enel, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. 
 
Redação O POVO Online

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