Participamos do

Casal é preso por aplicar golpe da "falsa fiança" em familiares de presos no Ceará

A dupla faturava cerca de R$ 4 mil por dia com a venda das "falsas fianças", conforme a investigação policial. Os dois foram autuados por estelionato e organização criminosa
22:25 | Dez. 21, 2016
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

[FOTO1] 

Um casal foi preso nesta quarta-feira, 21, em Maracanaú, suspeito de aplicar golpes em diversos estados do Brasil. Raimundo Antonio de Menezes Rodrigues, 31, e Tatiana Santiago de Oliveira, 27, fingiam ser promotores de justiça e vendiam ''falsas fianças'' para familiares de presos. A dupla faturava cerca de R$ 4 mil por dia, conforme investigação da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF).

Raimundo já respondia a nove procedimentos policiais (a maioria por estelionato) e possuía mandado de prisão em aberto no estado de Minas Gerais. O delegado Jaime de Paula Linhares, titular da DDF, explicou que o homem fingia ser promotor de Justiça para conseguir informações de presos custodiados em diversas delegacias do Brasil.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Com os nomes, os dois entravam em contato com os familiares dos presos e cobravam um valor para soltar os detentos. As vítimas só descobriam o golpe quando chegavam às delegacias e descobriam que não era possível realizar esse tipo de pagamento para soltura.

Tatiana já responde for tráfico de drogas e foi capturada após Raimundo contar que ela cooptava pessoas que serviriam de "laranjas" para a abertura de contas. Ela também chegou a abrir uma empresa de "fachada", solicitando uma maquineta para aplicar outros golpes.

Nas casas dos dois, foram encontrados cadernos com anotações da contabilidade, nove cartões magnéticos, cupons ficais, faturas, carnês em nome de terceiros, oito celulares, uma maquineta, carimbos, eletroeletrônicos e a quantia de R$ 252,00.

Os dois foram autuados em flagrante por estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, e por constituir organização criminosa, previsto no artigo 2º da lei 12.850/2013.

Redação O POVO Online

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente