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Ex-prefeito condenado por nomear filho que também exercia dois cargos na Assembleia

O Tribunal de Justiça negou recurso após condenação por improbidade administrativa de Antônio Wilson de Pinho e o filho dele, Antônio Wilson de Aquino Pinho, na primeira instância
20:38 | Fev. 20, 2018
Autor O POVO
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Tipo Notícia
Foram condenados por improbidade administrativa o ex-prefeito de Madalena (município distante 190 km de Fortaleza), Antônio Wilson de Pinho, de 81 anos, e o filho dele, Antônio Wilson de Aquino Pinho. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta segunda-feira, 19.
 
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Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), o pai nomeou o filho para o cargo de secretário municipal, mesmo sabendo que ele já exercia dois outros cargos comissionados na Assembleia Legislativa Estadual. Para o MPCE, houve ilegalidade do ato. 
 
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Portanto, foi ajuizada ação contra os dois, requerendo, entre outros, devolução dos valores recebidos enquanto Aquino desempenhou a função de secretário, de 2 de janeiro de 2009 a 28 de agosto de 2012. Ao apreciar o caso, o Juízo da Comarca de Madalena condenou pai e filho a, de forma solidária, ressarcir integralmente os valores, que totalizam R$ 188.857,40.

Além disso, foi determinada a suspensão dos direitos políticos deles por três anos; a proibição de contratar com a administração pública pelo mesmo período e o pagamento de multa de 20 vezes a remuneração recebida na data da exoneração.

Recurso
Os acusados negaram as alegações e defenderam não ter ocorrido danos ao erário, conforme autos da contestação. Para reformar a decisão, o ex-gestor e o filho apelaram no TJCE. Ambos argumentaram ausência de improbidade administrativa, inexistência de dolo ante a falta de prejuízo ao erário, impossibilidade de ressarcimento em virtude de enriquecimento sem causa da administração, bem como, desproporcionalidade nas sanções aplicadas.

Ao julgar o caso, o colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou o recurso e manteve a decisão de 1º grau. “Observa-se que o ex-gestor, juntamente com seu filho, teriam agido não apenas com dolo, mas também com culpa, má-fé, bem como com descaso relacionados à gestão municipal”, disse no voto o relator, juiz Henrique Jorge Holanda Silveira.

Ainda conforme o relator, depoimentos pessoais e diversos documentos atestam que o prefeito de Madalena teria "violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições" ao nomear seu filho para o cargo de secretário.

O POVO Online tentou contato com Antônio Wilson de Pinho, na noite desta terça-feira, mas não teve as ligações atendidas até a publicação desta matéria.
 
Redação O POVO Online 

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