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Juiz proibe participação de jovens até 16 anos em eventos de Carnaval

18:06 | 08/02/2013
Crianças e adolescentes de até 16 anos, desacompanhos de pais ou responsáveis, estão probidos de entrar em bailes, boates, discotecas ou eventos similares durante o Carnaval deste ano, no município de Larvas da Mangabeira, distante 417, 8 km de Fortaleza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a medida foi determinada pelo juiz Túlio Eugênio dos Santos, por meio de Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira, 8.

Nos blocos infantis, crianças até 12 anos poderão estar acompanhadas de qualquer pessoa adulta, desde que com autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis. Segundo o TJCE, também ficam proibidas a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festas infantis, inclusive aos adultos que estiverem acompanhando os menores.

Crateús
No município de Crateús, uma medida similar foi expedida pelo juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho. Está proibida a entrada e a permanência de menores de 14 anos em bailes carnavalescos, depois da meia-noite, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis. O magistrado determinou ainda que sejam encerradas as festas e fechados os estabelecimentos comerciais em que se constate a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

As medidas constam na Portaria nº 01/2013, também publicada no DJE desta sexta-feira. O documento limita ainda o uso dos chamados “paredões de som” e determina que os proprietários, diretores e funcionários de bares, lanchonetes, clubes e casas de diversão autorizem o ingresso de membros do Conselho Tutelar, sob pena de suportarem prisão em flagrante por infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Redação O POVO Online

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