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TCE determina a suspensão de contratação de escritórios de advocacia com recursos da educação

Além disso, o município deve suspender os efeitos dos mandatos concedidos em favor dos advogados citados no processo, assim como se abster de realizar qualquer pagamento advindo dessas referidas contratações
15:52 | Jul. 18, 2018
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Tipo Notícia
Em votação unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) autenticou uma medida cautelar que determina a suspensão de contratação de escritórios de advocacia com recursos da educação pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira, 17.

Junto ao Ministério Público Especial, o TCE levantou quatro pontos para solicitação da liminar: irregularidade na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb), usurpação da competência da Procuradora-Geral do Município, percentuais de honorários contratuais fora dos parâmetros e contrato administrativo com valor indeterminado e representação processual do Município por intermédio de contratação direta de serviços de advocacia sem o devido procedimento administrativo.

Medidas de suspensão da execução desses contratos apontados nos autos, bem como qualquer outra contratação semelhante, devem ser adotadas pela Prefeitura de Juazeiro do Norte. Além disso, o município deve suspender os efeitos dos mandatos concedidos em favor dos advogados citados no processo, assim como se abster de realizar qualquer pagamento advindo dessas referidas contratações.
 
Redação O POVO Online 

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