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Universidade Regional do Cariri é condenada a pagar R$ 10 mil a estudante reprovado injustamente

17:52 | 13/03/2013
A Universidade Regional do Cariri (Urca) foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para um estudante que foi reprovado sem justa causa. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

No processo, consta que o estudante obteve 90% de rendimento na disciplina “teoria da literatura pressupostos teóricos”, do curso de Letras da Urca. Porém, no semestre seguinte, ao tentar se matricular na disciplina “teoria da literatura evolução crítica literária”, teve o pedido negado. No sistema, constava que ele havia sido reprovado por falta na disciplina anterior.

Após reconhecer o equívoco, a Urca permitiu que o aluno efetuasse a matrícula. O erro, no entanto, causou a exclusão do estudante do programa de bolsa de estudos remunerado e do estágio ofertado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O rapaz entrou com ação na Justiça pedindo reparação pelo dano moral sofrido. A instituição contestou alegando que é uma fundação de direito público, mantida pelo Estado do Ceará e, portanto, seria necessária a inclusão do ente público no processo.

Em junho de 2007, a 1ª Vara da Comarca do Crato condenou a universidade a pagar R$ 2.500,00 pelo erro cometido. Inconformados com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação no TJCE. O aluno solicitou a reforma da sentença a fim de aumentar o valor da condenação. Defendeu que teve o currículo acadêmico denegrido e foi prejudicado com a exclusão do programa de bolsa e do estágio. Já a apelação da instituição de ensino foi considerada intempestiva.

Ao julgar o caso, na última terça-feira, a 7ª Câmara Cível deu provimento ao recurso do estudante e aumentou a indenização para R$ 10 mil.

Redação O POVO Online

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