Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar empresário em briga de trânsito no CE
O crime ocorrido em Juazeiro do Norte foi gravado por câmeras de segurança. Além da pena, o valor de R$ 100 mil será pago à família da vítima como retratação
O ex-bancário Raimundo Maciel Lopes foi condenado a 15 anos e dois meses de prisão pelo Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Ele é acusado de espancar Pedro Ribeiro da Costa Neto em agosto de 2018.
A princípio, ele deve cumprir pena em regime fechado pela morte do empresário. Além da pena, o valor de R$ 100 mil será pago à família da vítima como retratação aos danos causados.
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A vítima foi espancada com pelo menos 16 socos e teve morte encefálica registrada dez dias após o ocorrido. Raimundo foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil, de acordo com a decisão do júri presidido pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior na última terça-feira, 11.
Segundo o processo, o empresário e sua companheira saíram de um bar durante a madrugada e ao atravessarem a rua, encontraram o bancário que, dirigindo seu veículo, buzinou para que os dois saíssem da rua. Depois de uma discussão, a vítima foi perseguida e, ao parar em um semáforo, foi brutalmente espancada por Raimundo Maciel, que fugiu em alta velocidade após cometer o crime.
O empresário foi socorrido e levado ao Hospital Regional do Cariri, onde certificaram hemorragia cerebral, hematomas e o maxilar quebrado. Dez dias depois, teve sua morte cerebral registrada. O crime foi gravado por câmeras de segurança. Raimundo Maciel foi preso em Caldas Novas, Goiás, um ano e meio depois do ocorrido.
Íntegra da nota do MP-CE sobre a condenação do ex-bancário
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), através do Promotor de Justiça Geraldo Laprovitera, sustentou durante o Julgamento perante o Tribunal do Júri que o réu Raimundo Maciel Lopes Neto cometeu o crime por motivo fútil, consistente em ter assassinado Pedro Ribeiro da Costa Neto em face de uma banal discussão de trânsito.
Ademais, também restou demonstrado que o réu agiu com crueldade e de modo a dificultar a defesa da vítima, por ter desferido múltiplos socos na cabeça de Pedro Ribeiro da Costa Neto que já no primeiro murro ficou inconsciente e ainda recebeu outros 20 golpes.
Os jurados acolheram integralmente as teses de acusação do Ministério Público, condenado o réu por homicídio com três qualificadoras. Para o Promotor, o caso chamou a atenção pela brutalidade extrema que foi empregada contra a vítima, ceifando a vida de um jovem e causando danos irreparáveis à sua família.