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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e secretário de Juazeiro do Norte por improbidade administrativa

Conforme a decisão, até R$ 2,1 milhões serão bloqueados dos bens do ex-prefeito Raimundo Macedo, do atual secretário do meio ambiente Luiz Ivan, e a empresa Proex.
15:42 | Set. 18, 2020
Autor Ismia Kariny
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Ismia Kariny Estagiária O POVO online
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Tipo Notícia

A 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte decidiu na última quarta-feira, 16, bloquear até R$ 2,1 milhões dos bens do ex-prefeito do Município, Raimundo Antônio de Macedo, e do atual secretário do Meio Ambiente, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, por atos de improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público do Estado do Ceará, os gestores teriam editado decretos para justificar diversas contratações, em benefício do ex-prefeito, correligionários e da empresa de Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda - Proex.

A decisão proferida em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), foi ajuizada através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, em 10 de julho deste ano. Segundo os promotores de Justiça Francisco das Chagas e André Barros, o ex-prefeito Raimundo Macedo e o secretário Luiz Ivan teriam criado uma falsa situação de emergência para montagem de dispensa de licitação, na edição de três decretos em 2013.

São eles os decretos nº 01/2013, que declarou situação de emergência pelo término de contrato de serviços essenciais, pela mudança de gestão; o decreto nº 02/2013, que determinou suspensão de contratos para realização de auditoria, em razão da “desorganização na situação financeira e contábil do Município”; e o decreto nº 03/2013, que declarou a suspensão de todos os contratos e convênios de obras públicas para realização de medições e auditoria.

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Gestores criaram situação de falsa emergência para justificar contratos, diz MPCE

Após investigação, o Ministério Público entendeu que não houve “situação extraordinária e imprevisível capaz de justificar a situação de emergência”. Dessa forma, afirma o MPCE, os decretos teriam sido editados pelo ex-prefeito para justificar diversas contratações em benefício do próprio gestor, correligionários e da empresa Proex.

“Luiz Ivan Bezerra agiu em conluio com Raimundo Antônio de Macedo e com a empresa Proex ao dar início ao processo de dispensa de licitação e assinar o contrato com a empresa, bem como por empenhar e liquidar os pagamentos”, acusam os promotores de Justiça, em nota. O Ministério Público afirma que irá recorrer da negativa de afastamento de Luiz Ivan da gestão da Secretaria de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte.

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Outra evidência sustentada pelo Ministério Público é a relação familiar entre sócios de empresas participantes, e a constatação de que os atos do procedimento foram realizados todos na mesma data, desde a autorização do processo de dispensa de licitação até a convocação da Proex para contratação, e a expedição de ordem de serviço, fato constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).

“Através de dispensa de licitação, o secretário municipal do Meio Ambiente celebrou contrato com a empresa citada para realização da coleta de lixo por 90 dias pelo valor de R$ 3,3 milhões, enquanto para prestar o mesmo serviço o Município havia gasto por trimestre no ano de 2012 apenas a quantia de R$ 1,7 milhões, o que representou aumento de despesas na ordem de 97%, causando prejuízo ao erário”, complementa o Ministério Público.

Ao O POVO, a assessoria da Secretaria do Meio Ambiente de Juazeiro informou que Luiz Ivan foi notificado sobre a decisão judicial nesta sexta-feira, e que prestaria esclarecimentos a imprensa apenas posteriormente- quando realizasse uma análise da notificação. 

A assessoria jurídica do ex-prefeito também afirmou que a notificação foi entregue hoje, alegando que por isso ela ainda será analisada. O órgão garantiu ainda que irá ingressar com um recurso cabível, ressaltando que "confia na justiça e no dever de processo legal".

Já em relação a empresa Proex, O POVO realizou diversas tentativas de contato por meio dos números divulgados em uma rede social da empresa, mas ninguém atendeu. Foi enviado então um e-mail para o endereço disponibilizado, solicitando demanda. Até o fechamento desta matéria, ainda não havia sido dado o retorno. 

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