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Estado do Ceará vai pagar R$ 50 mil para avó de detento morto na CPPL III

O detento, conforme autos do processo, foi encontrado morto com características de envenenamento no dia 17 de dezembro de 2016
12:10 | Jul. 17, 2018
Autor O POVO
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Avó de detento morto na Casa de Privação Provisória de Liberdade III (CPPL III), localizada em Itaitinga, deve receber indenização por danos morais em R$ 50 mil. A causa é a morte de seu neto, que aconteceu "sem causa específica" dentro do presídio, em 2016. Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 12 de julho.

Responsável pela decisão, a magistrada Ana Cleyde Viana de Souza, titular da 14ª Vara da Fazenda Pública, definiu que o Estado do Ceará foi omisso na garantia da integridade física do rapaz. "O requerido não demonstrou nenhuma situação de precariedade de sua saúde apta em deflagrar essa morte repentina,  presumindo-se que foi vítima de substância exógena, conforme estimado no laudo”, decidiu.

O detento, conforme autos do processo, foi encontrado morto com características de envenenamento no dia 17 de dezembro de 2016. A avó entrou na Justiça pedindo danos materiais e morais (pelo sofrimento), alegando ainda, negligência e omissão do Estado.

O Estado contestou o argumento, defendendo que não existem provas de que ocorreu um homicídio. Também disse que indenização por morte cabe somente aos parentes mais próximos da vítima (pai ou mãe). Ainda afirmou que a extensão do dano a outras pessoas, como avós e tios, dificulta perceber o efetivo sofrimento. 

A juíza decidiu positivamente para a avó, que conseguiu argumentar o suficiente para mostrar que tinha uma relação próxima com o neto. Os pais da vítima morreram e a guarda do detento pertencia à denunciante. Os danos materiais não foram comprovados. Portanto, não foram acatados na decisão.
 
Redação O POVO Online 

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