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Estado deve pagar R$ 30 mil de indenização a filho de detento morto em presídio

Na contestação, o Estado argumentou ausência de culpa administrativa e de nexo entre a conduta do agente público e o dano. Defendeu ainda que não ficou comprovada a dependência econômica do menino em relação ao pai
21:40 | Dez. 01, 2017
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O Estado deve indenizar, em R$ 30 mil, o filho de um detento morto na Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL I), localizada em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. Além disso, terá de pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário-mínimo, até a data em que o beneficiário completar 18 anos. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, o detento morreu após um confronto entre presos ocorrido na unidade prisional, no dia 11 de março de 2013. A certidão de óbito constatou que a morte dele ocorreu em razão de asfixia mecânica e aspiração de gases nocivos. Por essa razão, o filho da vítima, atualmente com nove anos, representado pela mãe, ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a morte, ocorrida de forma “trágica e súbita”, teria provocado problemas emocionais e psíquicos na criança.

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Na contestação, o Estado argumentou ausência de culpa administrativa e de nexo entre a conduta do agente público e o dano. Defendeu ainda que não ficou comprovada a dependência econômica do menino em relação ao pai e pleiteou a improcedência da ação.

Indenização de R$ 50 mil

Em abril deste ano, a juíza Nádia Maria Frota Pereira, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o ente público ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais. Também determinou que fosse pago, por danos materiais, pensão mensal na quantia de 1/3 do salário-mínimo ao filho do presidiário, a contar do trigésimo dia posterior à data prevista no prontuário do detento para a progressão ao regime menos gravoso ou do direito ao trabalho externo, finalizando-se tal obrigação na data que o beneficiário alcançar a idade de 18 anos.

O ente público ingressou com apelação no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos apresentadas anteriormente. Suscitou ainda a redução dos valores indenizatórios. Ao julgar o caso, na última segunda-feira, 27, a 3ª Câmara de Direito Público fixou em R$ 30 mil a indenização moral, mantendo a pensão mensal, conforme entendimento do relator.

Redação O POVO Online

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