Coelce é condenada a pagar R$ 358 mil por incêndio provocado após curto-circuito
A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 358.133,00 por incêndio provocado após curto-circuito. A decisão é da Comarca do município de Iracema, a 278,2 km de Fortaleza.
O episódio ocorreu em abril de 2009. Uma comerciante teve a casa e o estabelecimento comercial parcialmente destruídos depois de um incêndio. A ocorrência foi provocada por curto-circuito na rede elétrica. Em razão disso, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. A Coelce, em contestação, sustentou não ter havido falha no fornecimento de energia. Afirmou ainda que o incêndio teria sido provocado por problemas nas instalações do imóvel.
Ao analisar o processo, o juiz considerou ter ficado comprovada a falha na prestação do serviço por parte da empresa. O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, e de R$ 258.133,00 a título de reparação material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1º de novembro.
O episódio ocorreu em abril de 2009. Uma comerciante teve a casa e o estabelecimento comercial parcialmente destruídos depois de um incêndio. A ocorrência foi provocada por curto-circuito na rede elétrica. Em razão disso, ela ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. A Coelce, em contestação, sustentou não ter havido falha no fornecimento de energia. Afirmou ainda que o incêndio teria sido provocado por problemas nas instalações do imóvel.
Ao analisar o processo, o juiz considerou ter ficado comprovada a falha na prestação do serviço por parte da empresa. O magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil, por danos morais, e de R$ 258.133,00 a título de reparação material. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 1º de novembro.
Redação O POVO Online