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Justiça Federal concede cirurgia de mudança de sexo para jovem em Iguatu

Pareceres médicos da jovem de 19 anos mostraram que a divergência sexual e psicológica provocaram intenso sofrimento pessoal e depressão grave

15:11 | 02/06/2015
Uma transexual de 19 anos conseguiu, após Ação Ordinária na 25ª Vara Federal do Ceará, autorização para cirurgia de redesignação sexual e alteração do pronome masculino para feminino em documentação. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, na última quinta-feira, 28, em Iguatu, 384, 1 km de Fortaleza.

Segundo a Justiça Federal, o procedimento cirúrgico e a alteração do prenome da autora em seu registro civil de nascimento devem ser realizados em até 30 dias, devido ao quadro depressivo grave da jovem. ''Clama-se, por um direito que, fundado na dignidade da pessoa humana e na noção de pluralismo, possa reconhecer positivamente todos os grupos que compõem a diversidade humana (vulneráveis ou não), e, dessa forma, amparar suas pretensões e necessidades”, defendeu o magistrado.

O Conselho Federal de Medicina requer, para a mudança de sexo, que o interessado tenha diagnóstico médico de transgenitalismo, asusência de características físicas inapropriadas para a cirurgia e seja maior de 21 anos. Os pareceres médicos da jovem de 19 anos mostraram que a divergência sexual e psicológica provocaram intenso sofrimento pessoal e episódio depressivo grave, com tendências suicidas.

Assim, o juiz lembrou que o procedimento cirúrgico já é coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo necessário apenas o preenchimento dos requisitos. Além da mudança de sexo, também foi decidida a urgência na alteração do pronome da autora. "Pode-se dizer que o próprio nome registral (no caso masculino) para uma pessoa portadora de transtorno de identidade de gênero é moléstia grave do ponto de vista psíquico e psicológico”, completou.

O nome da jovem não é divulgado para preservação de sua intimidade, conforme a Justiça Federal. "Sua condição pessoal há vários anos a tem submetido a situações degradantes, vexatórias e de grande constrangimento e humilhação. A cirurgia é necessrária para o ideal re)estabelecimento de sua saúde (física e psíquica), mas, também, para que sua integração comunitária seja plena", citou o documento da Justiça.

Redação O POVO Online
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