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Justiça concede liberdade provisória a jovem que participou de estupro divulgado nas redes sociais

Raynan praticou atos libidinosos contra uma mulher que teria deficiência mental. Os amigos dele filmaram a ação e divulgaram nas redes sociais

21:20 | 07/10/2015
Um dos jovens envolvidos em um vídeo de abuso contra uma mulher com deficiência mental no terminal rodoviário de Icó foi solto nesta quarta-feira, 7, mediante decisão da Justiça. As imagens foram divulgadas nas redes sociais em julho e repercutiram de maneira nacional. O vídeo, que é gravado pelos próprios jovens, mostra três rapazes, sendo que um deles pratica atos libidinosos;

O advogado de defesa, Fabrício Moreira, confirmou que Raynan Mota Mesquita, 18, seria a pessoa que abusava da mulher no vídeo. O rapaz estava preso no quartel da Polícia Militar de Icó, devido ter praticado um crime sexual e existir o temor pela vida do rapaz, que poderia ser atacado dentro do presídio.

A Polícia identificou os envolvidos por meio do vídeo e Raynan foi indiciado pelo crime de estupro de vulnerável, pois a mulher teria deficiência mental. O órgão pediu a prisão preventiva do suspeito. Os outros jovens identificados eram adolescentes, portanto foram submetidos a medidas socioeducativas. Na versão apresentada pela defesa, Raynan e dois primos voltavam de uma festa no município de Cedro e os outros colegas o "desafiaram" a dar um beijo na mulher, em troca de um óculos.

Conforme a defesa, o promotor Renato Magalhães deu o parecer para que fosse revertida a prisão em medidas cautelares e o rapaz recebeu o alvará de soltura assinado pelo juiz, mediante o cumprimento das medidas, que seriam se recolher a partir das 18 horas, comparecer ao fórum semanalmente, proibição de andar em bares e restaurantes, não se ausentar do município sem ordem judicial, além da proibição de se aproximar em até 200 metros da vítima.

Segundo o juiz da comarca de Icó, Ireilton Freire, o resultado dos exames periciais iria demorar e o indiciado sequer fora denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). "Há vários requisitos que ele terá que cumprir, inclusive se apresentando no fórum até que se incluam os anexos ao delegado de Polícia, pois ele não foi denunciado ainda. Foram requeridas novas diligências", relatou.

Conforme o magistrado, em fase de inquérito o juiz não pode decretar qualquer medida de prisão de ofício. Ainda falta a verificação da saúde mental da vítima. O Ministério Público havia pedido a prisão do suspeito, que foi concedida. Em seguida o órgão pediu liberdade provisória, que foi negada. Por último o MPCE requereu o relaxamento da prisão.

Estupro de vulnerável

Segundo o artigo da lei 217, parágrafo 1 do Código Penal Brasileiro, o estupro de vulnerável significa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
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