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Estado deve indenizar gerente que teve carro atingido por viatura do Ronda do Quarteirão

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 20. Na contestação, o Estado afirmou que não houve culpa por parte do condutor da viatura
22:05 | Set. 21, 2017
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O Estado do Ceará foi condenado pelo juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.428,21 a um gerente comercial que teve o carro atingido por viatura do Ronda do Quarteirão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira, 20. As informações são do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos do processo (nº 0019874-67.2016.8.06.0001), no dia 17 de julho de 2015, o filho do gerente comercial trafegava pela rua Coronel Antônio Luiz, na cidade Crato, no Interior do Estado, quando foi surpreendido com uma colisão na traseira do veículo, causada por uma viatura do Ronda do Quarteirão. Conforme a vítima, o orçamento do prejuízo foi no valor de R$ 4.428,21.

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Diante dos transtornos, o profissional ingressou com ação na Justiça pra requerer indenização por danos materiais do conserto do carro. Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, “estabelecido o fato de que o sinistro decorreu de ato comissivo do servidor público estadual no exercício da função, impende aferir, então, a dimensão dos danos causados ao requerente a título de danos materiais”.

Na contestação, o Estado afirmou que não houve culpa por parte do condutor da viatura. Disse ainda que o policial dirigia com cuidado no trânsito, todavia, não conseguiu evitar a batida no carro, pois estava, antes da colisão, em deslocamento a uma solicitação de apoio em uma ocorrência.

Redação O POVO Online

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