O amor à primeira vista que levou casal de Crateús a adotar três irmãos

São habilitados para adotar pessoas maiores de 18 anos, de qualquer estado civil; conheça história do casal que adotou três crianças de uma vez e saiba o procedimento

Mãe e pai se conheceram há 16 anos, em uma pura coincidência depois que começaram a trabalhar no mesmo local, na cidade de Crateús. O que teve início com uma conversa se tornou um relacionamento sólido e evoluiu para a vontade da família crescer. Hoje, o casal espera a definição judicial para consolidar a chegada dos três filhos após uma espera de três anos no processo de adoção.

Os dois já têm a guarda definitiva das crianças de três, cinco e seis anos de idade. Entretanto, ainda aguardam a finalização do processo para o registro em cartório de seus nomes como pai e mãe dos pequenos, mesmo que desde o primeiro olhar já tenham o lugar de filhos. Por conta da ação judicial correr em segredo de justiça, os nomes nem dos pais nem das crianças podem ser divulgados, mas o casal compartilhou a alegria de poder já estar em casa com as crianças.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

LEIA MAIS | Dia Nacional da Adoção: Mais que números e processos, adotar é um ato de amor e responsabilidade

O casal deu entrada na adoção em janeiro de 2019, depois de longos quatro anos tentando conceber. A dificuldade de engravidar ainda é, para eles, uma peça que não se encaixa. A genitora já tinha um filho, de relacionamento anterior, e os exames clínicos não apontavam nada de errado. “A gente não sabe o que está acontecendo comigo nem com meu esposo. Nós fizemos exames e deu tudo normal, tanto os meus como os dele. Parecia que Deus queria que a gente adotasse”, ressalta a mãe.

E o desejo foi se tornando real em 2019, quando entraram com o processo. A preferência era acolher uma menina de até três anos e meio de idade, mas tudo mudou com a tão esperada ligação do fórum. “Foi surpresa para todo mundo. Três crianças em vez de uma. Nós conversamos e fomos chamados para ir ao acolhimento”, explica a mãe, afirmando que todos da família, além do casal, também estava ansiosa pelo momento.

As três crianças viviam em situação de risco e vulnerabilidade, e por isso foram destituídos do poder familiar e levados a um acolhimento institucional, os chamados abrigos. Assim, tiveram os nomes incluídos no Sistema Nacional de Adoção (SNA) em abril de 2021. Como havia parecer técnico recomendando que não fossem separados, do abrigo só poderiam sair juntos. E saíram.

LEIA MAIS| Cartilha estimula adoção de crianças mais velhas e com deficiência

No dia de conhecer as crianças, a surpresa foi ainda maior: “A gente se apaixonou no primeiro momento. Meu marido me olhou e disse: são eles”, ressalta a mãe. O pai tem a mesma lembrança do dia: “Foi um momento mágico. Nosso primeiro contato tinha sido por foto e já tinha começado. Quando a gente viu, já queríamos trazer para casa, mas fomos pacientes e esperamos todos os processos”, diz ele.

Ao final do período de convívio com as crianças, definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o casal buscou a Defensoria Pública em Crateús para entrar com a ação de adoção e recebeu um posicionamento favorável do juízo da cidade.

“Teve muito diálogo para adaptar as coisas. Ainda estamos nos adaptando, na verdade”, ele brinca, em meio ao barulho do fundo com as crianças se preparando para ir à escola. Pai e mãe se alternam no telefone em suas falas, para conseguir contar sobre o cotidiano e viver o momento, ao mesmo tempo, com as três crianças. “É uma rotina muito prazerosa. É cansativo também, não vou ser demagoga, mas é incrível. Era uma coisa que a gente queria muito, estamos fazendo dar certo. É um amor tão grande que supera todas as situações”, diz a mãe.

“Está sendo um processo novo, porque ainda estou assimilando o fato de ter três irmãos, porque até então eu era filho único”, ressalta o irmão mais velho. Ele conta que é um processo de construção de laços, mas não sente nenhum sentimento de ciúmes por deixar de ser o único filho da casa. Pela idade, ele ressalta o amadurecimento de ajudar com as crianças em casa e “abraçar” as decisões da Mãe: “vou estar para o que ela precisar”, diz ele.

“A gente já sente que elas são nossas. Estamos muito felizes e aguardando a chegada dessas certidões”, diz o pai, sobre o capítulo final da ação judicial para inclusão dos nomes dos dois como pais das crianças. Ele ressalta o desejo que a forma como muitos ainda veem a doação seja repensada. “As pessoas ainda pensam: 'vai criar o filho dos outros' e isso não é positivo”, pontuou.

O judicial

O defensor público Augusto Rodrigues da Cunha atuou no processo de adoção. Ele explica que o fato de serem três crianças foi algo que poderia dificultar a vinculação e ressalta que outros casais chegaram a desistir por conta disso. “Eu imagino que os casais se sintam inseguros quando se deparam com um caso de adoção de mais de uma criança. Isso pode não estar nos planos deles, mas a minha sugestão é ir no abrigo conhecer as crianças”, aponta Cunha.

O defensor afirma que, no caso do casal, o diferencial foi ter ido até o local para ver de perto as crianças. “Não precisa ter medo. Os assistidos que atendi se encantaram pelos irmãos e isso apenas aconteceu porque foram no abrigo conhecê-los”, reforça ele.

De acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o tempo de expectativa de espera na fila de adoção no Estado é de seis anos. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção (SNA), em janeiro de 2021, o ano começou, no Ceará, com 789 pretendentes habilitados na fila de adoção. Enquanto Fortaleza somava 295 (37,4%) pretendentes na fila, o interior contabiliza 494 ou 62,6% dos candidatos no Ceará. Em média, a fila no interior é dois anos mais lenta do que em Fortaleza.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará é um dos órgãos que atuam judicial e extrajudicialmente na adoção de crianças e adolescentes. Os serviços vão desde a orientação das pessoas assistidas sobre os procedimentos de adoção, documentos e dúvidas, até a representação judicial. Em alguns casos, a Defensoria também pode representar, a criança ou adolescente, assistindo-a em casos como de “devoluções”, que acabam por reeditar os abandonos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), são habilitados para adotar pessoas de qualquer estado civil, não precisando estar em um relacionamento, maiores de 18 anos de idade. Há a determinação que os adotantes sejam pelo menos 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Os brasileiros que moram no exterior e desejam adotar crianças brasileiras devem seguir os procedimentos de uma adoção internacional. Os estrangeiros residentes no Brasil, com visto de permanência, devem seguir o mesmo procedimento de uma adoção feita por brasileiro.

Confira o passo a passo para adotar:

  • Apresentar todos os documentos solicitados ao Fórum da cidade em que reside. Em Fortaleza, a Seção de Cadastro de Adotantes e Adotandos é a responsável e fica localizada no Fórum Clóvis Beviláqua;
  • Será gerado um número para o processo e fornecida a senha para acompanhamento pelo site: https://esaj.tjce.jus.br/cpopg/open.do;
  • Encaminha-se os autos ao Ministério Público;
  • O requerente será convocado para participar do Curso. A participação do pretendente no curso psicossocial e jurídico é requisito essencial e obrigatório para o deferimento da habilitação para adoção, devendo o requerente comparecer a todas as etapas;
  • Com a comprovação de participação no Curso, o requerente será avaliado por meio de entrevistas e visitas;
  • O Ministério Público emite um parecer acerca do relatório psicossocial e os autos do processo serão avaliados pelo juiz. Após o deferimento da habilitação pela autoridade judicial, os pretendentes podem acessar seus dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA através do site: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp;
  • Aguarda-se o chamado do setor responsável, que comunicará a sua vinculação à criança ou adolescente com o perfil desejado;
  • Os candidatos vinculáveis a cada criança ou adolescente são listados de forma automática e cronológica pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), por meio de uma filtragem e comparação dos dados contidos no perfil das crianças e adolescentes disponíveis e dos candidatos habilitados;
  • A aproximação com a criança ou adolescente vinculado ao pretendente será acompanhada pelas equipes do setor e do acolhimento, os quais emitem relatórios acerca da vinculação para que então possa ser iniciado o estágio de convivência no processo de adoção.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

adoção ceará crateus família adota irmãos processo de adoção como

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar