MPCE recorre de decisão que absolveu 12 acusados de tráfico em Chorozinho

Justiça entendeu que as acusações se baseavam nos depoimentos dos réus na delegacia, sendo que eles negaram as informações na instrução processual

A Promotoria de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza, recorreu, nesta quarta-feira, 6, de decisão judicial que absolveu e concedeu alvará de soltura a um grupo de 12 pessoas acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas na cidade. A Vara Única da Comarca de Chorozinho entendeu que não haviam provas suficientes contra os acusados. O Ministério Público Estadual (MPCE) rebate afirmando que a decisão desconsidera os testemunhos de vários policiais.

Conforme a decisão judicial, a investigação teve início após a prisão em flagrante de Paulo Henrique da Silva Lourenço, conhecido como Titela, em julho de 2019. Com ele foi apreendido um revólver calibre 38 municiado, nove pedras de crack e dinheiro trocado. A partir do depoimento de Paulo Henrique, a Polícia Civil obteve detalhes de como funcionaria o tráfico de drogas na cidade.

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Conforme a narrativa, Vinicius Freitas de Menezes, conhecido como Nilsinho Cepão, era o chefe do tráfico na cidade, apesar de morar em Fortaleza. Ele determinaria, até mesmo, quem poderia praticar assaltos ou homicídios em Chorozinho. Seu subordinado imediato seria Francisco André Alves da Silva, o André Lourinho ou Diretor, que ficaria responsável pela distribuição as drogas na cidade. O total movimentado com o tráfico variaria entre 7 e 10 mil reais semanais. Os entorpecentes vinham de uma comunidade da região da Grande Messejana. O transporte era feito no carro de Valdir Júnior Rodrigues de Freitas, o “Júnior do Voyage”. A droga, recebida por Rafael Tomé de Alencar, era vendida por pessoas como Francisco André: Wellington Pereira Lima, o Peter Pan; Francisco Lucas da Silva Sousa, o Lukinha; Francisco Anderson Brígido Chaves, o Meninão; e Valdeilson dos Santos Silva, o Deílson.

Outros depoimentos em fase de inquérito reforçaram as acusações. Entre eles está o de Francisco Wesely da Silva Gomes de Sousa, também preso em flagrante em julho de 2019. Ele confirmou que Nilsinho Cepão comandava o tráfico na cidade. Com Francisco Wesely, a Polícia apreendeu várias anotações de pagamento que variavam entre 100 e 7 mil reais. Em sua casa, foi encontrado um comprovante de saque de 19 mil reais. Na delegacia, o acusado disse que o dinheiro pertencia a Nilsinho Cepão. Outro a confirmar as informações foi Valdir, que, dentre outros, confessou que fazia o transporte das drogas, recebendo 200 reais e cocaína em troca.

Um dos policiais ouvidos como testemunha afirmou que os réus apenas confirmaram, o que a Polícia já sabia, mas não tinha como provar porque "em Chorozinho é muito difícil alguém colocar alguma coisa no papel, pois se assim fizerem as pessoas morrem”. Ele também afirmou que o grupo criminoso pertencia à facção Comando Vermelho (CV), mas apenas alguns dos réus eram “batizados”, sendo outros simpatizantes.

Perante o juiz, porém, todos os acusados negaram o depoimento na delegacia. Paulo Henrique afirmou que “o delegado pediu para assinar um bocado de papel” e que “como não sabe ler, assinou”. Vinícius, por sua vez, disse que não sabia por que estava sendo apontado como chefe de organização criminosa e que sequer anda em Chorozinho ou tem como apelido Nilsinho Cepão.

Para o juiz Daniel Gonçalves Gondim, os pilares em que se baseavam as acusações “caíram por terra” com as negativas dos réus. “Evidente que a simples negativa dos réus não afasta a sua responsabilidade penal, pois, se assim fosse, não mais haveria condenação”, afirmou na decisão. “Porém, no presente caso, a meu ver, não há outros elementos de prova que pudessem sustentar o decreto condenatório, consignando-se que, havendo dúvida que milita em favor dos acusados, devem ser eles absolvidos em razão da insuficiência probatória”. Paulo Henrique, porém, foi condenado a 2 anos e 8 meses pela posse do revólver e por falsidade ideológica.

O MPCE, por sua vez, afirmou no recurso que “não há nenhuma razão para duvidar da idoneidade dos testemunhos dos policiais” Também afirma que “desconsiderar os relatos policiais e valorar apenas as palavras dos réus é uma ofensa à presunção de veracidade e de fé pública de que gozam os Policiais Civis e Militares [...] Se tal tese prevalecer, e passar a ser utilizada de forma corriqueira, não haverá mais prisões em flagrante, bastando ao criminoso e seus amigos e familiares criarem versões diversas das apresentadas pelos policiais”.

Os acusados

Foram beneficiados pela decisão judicial: Paulo Henrique da Silva Lourenço, o Titela; Vinicius Freitas de Menezes, o Nilsinho Cepão; Francisco André Alves da Silva, o André Lourinho ou Diretor; Rafael Tomé de Alencar; Francisco Lucas da Silva Sousa; Francisco Wesesly da Silva Gomes de Sousa; Wellington Pereira Lima, o Peter Pan; Valdir Júnior Rodrigues de Freitas, o Júnior do Voyage Preto; Rafaela Tomé de Alencar; Valdeilson dos Santos Silva; Francisco Anderson Brígido Chaves, o Meninão; e Antonio Julião da Silva. Eles serão passos em liberdade caso não estejam presos por outros crimes. Também denunciado, Antonio Wellington Pereira da Silva teve o processo suspenso por estar foragido

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