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TJCE mantém interdição da Delegacia de Camocim

Para o promotor de Justiça Paulo Henrique Trece, a situação da cadeia é degradante e ofende a dignidade da pessoa humana, por ser ''fétida e ter animais peçonhentos''
10:30 | Ago. 18, 2014
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Tipo Notícia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) restaurou parcialmente, na última quinta-feira, 14, a decisão de 1º Grau que interditou a Delegacia de Polícia Civil de Camocim, 379 km de Fortaleza. O desembargador e presidente do Poder Judiciário Luiz Gerardo de Pontes Brígido considerou que a interdição “não configura lesão à ordem administrativa’’ e preserva a integridade física e psicológica dos recolhidos.

A ação civil pública, conforme o TJCE, foi ajuizada pelo Ministério Público, que pedia a interdição da delegacia e a construção de uma nova unidade. O órgão apresentou um relatório técnico de inspeção da Prefeitura indicando “péssimas condições de estrutura física”. Em outubro de 2013, o juiz Rogério Henrique do Nascimento, titular da 1ª Vara da Comarca de Camocim, determinou a interdição do prédio, a construção de um novo e a transferência dos presos no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento.

Na defesa, o Estado apresentou pedido de suspensão de liminar, alegando que o Judiciário estaria intervindo no mérito dos atos administrativos. Em julho deste ano, o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, vice-presidente do TJCE, deferiu o pedido, considerando que “a decisão impõe obrigações que afetarão o planejamento estatal e interfere na destinação de recursos públicos”.

O Ministério Público então interpôs agravo regimental em suspensão de liminar, afirmando que a intervenção judiciária era para defender direitos previstos na Constituição Federal. Interdição foi requerida pelos promotores  de Justiça Hugo Alves e Paulo Henrique Trece. Para o promotor Paulo Henrique, a situação da cadeia é degradante e ofende a dignidade da pessoa humana, por ser tão fétida e ter a presença de animais peçonhentos”

Na quinta-feira, 14, o Órgão Especial restaurou parcialmente a liminar. Para o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido a interdição “não configura lesão à ordem administrativa, nem tão pouco afeta o interesse público”.

Ainda segundo ele, a interdição busca “preservar a integridade física e psicológica daqueles que lá se encontram recolhidos, dos que lá trabalham, e ainda daqueles que buscam a utilização dos serviços”. O POVO online entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e foi orientado a mandar um e-mail com a decisão do TJCE, mas ainda não obteve retorno.

Redação O POVO Online

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