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Coelce deve indenizar em mais de R$ 135 mil família de agricultor vítima de choque elétrico em Brejo Santo

20:15 | 01/02/2013
A 1ª Vara de Brejo Santo condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 135.600,00, além de pensão mensal, à família de um agricultor que morreu em decorrência de choque elétrico.

No dia 23 de novembro de 2006, o agricultor de 25 anos de idade descansava do trabalho quando, ao encostar em uma cerca de arame farpado - que estava eletrificada por um fio de alta tensão - sofreu descarga elétrica e faleceu. O acidente aconteceu no Sítio Vieira, zona rural de Brejo Santo, a 501 km de Fortaleza.

Os pais da vítima entraram com ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Eles afirmaram que funcionários da Coelce estiveram no local do acidente para realizar reparos e teriam deixado um cabo de energia mal instalado. O rapaz contribuía todos os meses com um salário mínimo para o sustento da família.

A Coelce confirmou a existência do fio, mas negou ter responsabilidade pelo acidente. Sustentou que a culpa seria de um vizinho da vítima que teria mexido nas instalações. Entretanto, a Companhia foi condenada a pagar R$ 135.600,00 a título de reparação moral e também deverá pagar pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos.

A pensão deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00.

Redação O POVO online

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