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Ministério Público recomenda contenção de gastos com diárias para parlamentares de Boa Viagem

Segundo os promotores de Justiça, será estabelecido um prazo de dez dias para que as providências cabíveis sejam adotadas e, caso a recomendação seja descumprida, o gestor terá responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa
15:45 | Jul. 12, 2018
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O Ministério Público do Ceará (MPCE) orientou, na última quarta-feira, 11, que a Câmara Municipal de Boa Viagem passe a adotar medidas administrativas e legislativas acerca do pagamento de diárias aos vereadores durante período de viagens. A partir disso, será determinado que os requerimentos de diárias e seus respectivos relatórios sejam preenchidos de forma detalhada. De acordo com a recomendação do MPCE, eles devem conter uma descrição aberta que explique claramente os motivos e a pertinência da atividade parlamentar, assim como os resultados obtidos. 

Segundo os promotores de Justiça, será estabelecido um prazo de dez dias para que as providências cabíveis sejam adotadas e, caso a recomendação seja descumprida, o gestor terá responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa.

Foi recomendado que o presidente da Câmara, o vereador Antônio Alves Barbosa Júnior, deve se abster do pagamento de diárias caso os requerimentos ou relatórios de viagens sejam vagos ou breves, ou seja, que não permitam que o público tenha conhecimento subentendido da atividade parlamentar e legalidade do ato. Além disso, ele terá de determinar que o pagamento dessas diárias e o reembolso das despezas sejam publicadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal em um prazo de até cinco dias.
 
Essas publicações devem conter, no mínimo, nome completo, número de RG e matrícula do beneficiário, finalidade de cada viagem, data de início e término, quantidade de diárias pagas e seu valor unitário, meio de transporte utilizado e, por último, o total pago.

Os promotores também recomendam que a utilização dessas diárias seja utilizada conforme o príncipio da eficiência e economicidade, prevenindo e coibindo uso abusivo. Antes de fazer essa recomendação, eles levaram em consideração a Lei Municipal que dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e funcionários do Poder Legislativo municipal, e a ausência de resolução da Casa Legislativa regulando a matéria.
 
Redação O POVO Online 



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